Se o consumidor respeitar o prazo de reflexão, que lhe permite pôr fim ao contrato, o contrato de crédito concedido para a aquisição do time-sharing considera-se igualmente extinto, sem que tenha de pagar indemnização.
Terminados ambos os contratos, o vendedor deve restituir ao consumidor todas as quantias recebidas até à data do final dos mesmos.