O detentor de um time-sharing é obrigado a pagar anualmente ao proprietário das unidades de alojamento uma prestação indicada no título de constituição.
Esta prestação destina-se exclusivamente a compensar o proprietário do empreendimento das despesas com a conservação, reparação e limpeza, contribuições, impostos e outras previstas no título de constituição, e a remunerá-lo pela sua gestão.