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O que devo saber quando celebro um contrato de time-sharing?

Time-sharing, à letra, significa partilha de tempo. É uma expressão utilizada para representar um direito real de habitação periódica. Este traduz-se na venda ou aquisição do direito ao alojamento durante uma ou mais semanas numa unidade independente equipada. Uma unidade de alojamento pode acolher vários utentes, sucessivamente, ao longo do ano.

O time-sharing pode incidir sobre os seguintes empreendimentos turísticos:

  • hotéis-apartamentos;
  • aldeamentos turísticos;
  • apartamentos turísticos.

Compete à Turismo de Portugal, I.P., autorizar a exploração dos empreendimentos turísticos inseridos neste tipo de contratos.

Se não houver nenhuma indicação em contrário, o time-sharing é perpétuo. Mas pode ser fixado um prazo, de 15 anos, pelo menos.

O período anual a usufruir pelos titulares do time-sharing pode variar entre 7 e 30 dias seguidos. O proprietário ou vendedor de time-sharing deve elaborar um documento informativo, a distribuir gratuitamente a quem o solicite. O documento deve indicar, de forma clara e precisa, o empreendimento turístico, a natureza e condições do contrato, os serviços de utilização turística disponíveis, as instalações e equipamentos de uso comum e a forma de administração e exploração, entre outros.

Cartas-tipo

  1. Pedido de emissão de recibo
  2. Cumprimento defeituoso do contrato
  3. Denúncia de recusa do livro de reclamações
  4. Resolução de contrato
 
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