O que devo saber quando celebro um contrato de time-sharing?
Time-sharing, à letra, significa partilha de tempo. É uma expressão utilizada para representar um direito real de habitação periódica. Este traduz-se na venda ou aquisição do direito ao alojamento durante uma ou mais semanas numa unidade independente equipada. Uma unidade de alojamento pode acolher vários utentes, sucessivamente, ao longo do ano.
O time-sharing pode incidir sobre os seguintes empreendimentos turísticos:
hotéis-apartamentos;
aldeamentos turísticos;
apartamentos turísticos.
Compete à Turismo de Portugal, I.P., autorizar a exploração dos empreendimentos turísticos inseridos neste tipo de contratos.
Se não houver nenhuma indicação em contrário, o time-sharing é perpétuo. Mas pode ser fixado um prazo, de 15 anos, pelo menos.
O período anual a usufruir pelos titulares do time-sharing pode variar entre 7 e 30 dias seguidos. O proprietário ou vendedor de time-sharing deve elaborar um documento informativo, a distribuir gratuitamente a quem o solicite. O documento deve indicar, de forma clara e precisa, o empreendimento turístico, a natureza e condições do contrato, os serviços de utilização turística disponíveis, as instalações e equipamentos de uso comum e a forma de administração e exploração, entre outros.