Depois de assinar um contrato de time-sharing, posso pôr-lhe fim?
O consumidor pode pôr termo ao contrato, sem justificações ou pagamentos, no prazo de 10 dias úteis a contar da assinatura. Manifeste essa intenção, por carta registada, com aviso de recepção.
O consumidor dispõe de 3 meses para pôr termo ao contrato, se este não incluir estes elementos:
identificação da entidade responsável pela
administração e exploração do empreendimento;
descrição do empreendimento e partes envolvidas;
data a partir da qual pode ser usada a fracção;
taxas e impostos e valor da prestação periódica;
outros encargos, despesas ou obrigações.
Se, no prazo de 3 meses, estes elementos forem fornecidos, o consumidor tem 10 dias úteis, a contar do momento em que os recebeu, para pôr fim ao contrato. Caso não receba, o mesmo prazo é aplicado a contar do fim dos 3 meses. Quando o consumidor assina um contrato-promessa, dispõe de igual prazo.
Antes de decorrido este prazo, são proibidos pagamentos, mesmo como sinal, directa ou indirectamente relacionados com a aquisição do time-sharing.