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Depois de assinar um contrato de time-sharing, posso pôr-lhe fim?

O consumidor pode pôr termo ao contrato, sem justificações ou pagamentos, no prazo de 10 dias úteis a contar da assinatura. Manifeste essa intenção, por carta registada, com aviso de recepção.

O consumidor dispõe de 3 meses para pôr termo ao contrato, se este não incluir estes elementos:

  • identificação da entidade responsável pela administração e exploração do empreendimento;
  • descrição do empreendimento e partes envolvidas;
  • data a partir da qual pode ser usada a fracção;
  • taxas e impostos e valor da prestação periódica;
  • outros encargos, despesas ou obrigações.

Se, no prazo de 3 meses, estes elementos forem fornecidos, o consumidor tem 10 dias úteis, a contar do momento em que os recebeu, para pôr fim ao contrato. Caso não receba, o mesmo prazo é aplicado a contar do fim dos 3 meses. Quando o consumidor assina um contrato-promessa, dispõe de igual prazo.

Antes de decorrido este prazo, são proibidos pagamentos, mesmo como sinal, directa ou indirectamente relacionados com a aquisição do time-sharing.

Cartas-tipo

  1. Pedido de emissão de recibo
  2. Cumprimento defeituoso do contrato
  3. Denúncia de recusa do livro de reclamações
  4. Resolução de contrato
 
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