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O toque do engano

“Divertidos “… “modernos” … e na “moda” … estes são os termos publicitários utilizados para os serviços de SMS de concursos, imagens, músicas da banda favorita, jogos, avaliação do QI, anedotas, etc., vulgarmente denominados de “toques de telemóvel” ou “ringtones”, no seu nome original.

Muito populares entre os mais novos, empresas até agora desconhecidas como a Jamba; Wixawin; Topmóvel; Celldorado; Movilisto; Nvia; Vibramóvel; Dadanet; Club Zed; etc., que prestam estes serviços em parceria com os operadores de telecomunicações móveis (Optimus, TMN e Vodafone), apelam ao descarregamento fácil e rápido de conteúdos no nosso telefone móvel, através de SMS.   

Estas empresas não informam adequadamente os consumidores que ao enviarem uma SMS para o número publicitado, estão a subscrever um contrato de carácter permanente, passando a partir desse momento a receber no seu telefone móvel mensagens a pagar no destino, de valor bastante elevado.

Das largas centenas de reclamações que têm chegado à DECO relativas a este tipo de serviços, resulta que, na maioria dos casos, os consumidores só se apercebem do que aconteceu ao verificarem a existência de débitos inexplicáveis na factura do seu telemóvel, desconhecendo sequer terem celebrado um contrato.

Como se tal não bastasse, esta publicidade é, em grande parte, difundida nos intervalos de programas especialmente dirigidos a crianças e jovens, que atenta a sua maior vulnerabilidade e natural ingenuidade, não possuem sequer capacidade legal para subscrever este tipo de contratos.

Por se tratarem de práticas comerciais especialmente lesivas dos direitos dos consumidores em geral e dos menores em particular, a DECO exige a rápida intervenção do Governo e da Autoridade de regulação responsável pelo sector das comunicações (ICP-ANACOM), através da consagração de:

  • Tais serviços como Serviços de Valor Acrescentado, com a consequente aplicação da regra do barramento de acesso a este tipo de serviços. É este, aliás, o entendimento da maioria dos restantes Estados-Membros da EU, como os países nórdicos ou a nossa vizinha Espanha;
  • Especiais deveres de informação no que respeita à natureza do serviço e preço a pagar, devendo ser os caracteres de tipo e dimensões iguais aos utilizados para a divulgação do número do serviço de envio da SMS; 
  • Limitação do horário de publicidade a estes serviços, quando realizadas em suporte radiofónico ou televisivo, de forma a salvaguardar os interesses dos menores.
  • Co-responsabilização perante os lesados (consumidores) das operadoras de comunicações móveis que permitem a prestação deste tipo de serviços, por terceiros, nas suas redes.   

 

A Direcção

14.11.2008

 
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