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Quais os meus direitos num contrato de serviço móvel?
Quando celebra um contrato, tem direito a:
- notificação do corte no serviço com antecedência mínima de 24 horas, salvo situações impossíveis de prever ou de força maior;
- sigilo das telecomunicações;
- informação sobre os preços, através de aviso no Diário da República;
- inscrição gratuita na lista de assinantes, quando solicitado;
- igualdade no acesso ao serviço;
- notificação da extinção do serviço com antecedência mínima de 30 dias.
Cartas-tipo
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Facturação no serviço público
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