Os táxis são obrigados a exibir um autocolante não transparente, afixado no vidro lateral esquerdo e visível do interior, onde conste, de forma clara, o tarifário.
Em caso de trajectos que envolvam várias tarifas, o motorista deve avisar o cliente no momento em que é feita a alteração.
Nos veículos equipados com taxímetro, a contratação de um serviço via telefone implica pagar um suplemento. Já nos serviços urbanos, o motorista só deve accionar o taxímetro no momento em que chega ao local onde foi chamado. Para os serviços suburbanos, o motorista deve accionar o taxímetro no limite da sua zona urbana.
O motorista não pode recusar o serviço solicitado, a não ser que implique a circulação em vias intransitáveis ou locais que coloquem em risco a sua segurança e a do veículo ou, ainda, quando pedidos por pessoas com comportamento suspeito de perigosidade.
O motorista deve tratar o cliente de forma educada, bem como escolher o trajecto mais curto.