Sim. O taxista tem de entregar um recibo comprovativo do valor do serviço, quando o pedir.
O recibo deve obrigatoriamente conter os seguintes elementos:
nome e morada do proprietário do táxi;
número de contribuinte;
matrícula do veículo que prestou o serviço;
assinatura do motorista.
O recibo deve ainda incluir, quando pedido, o local de início e fim do percurso, a hora e os suplementos pagos (por exemplo, transporte de bagagem), se for o caso.