O utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) não paga o internamento. Mas, no caso de estar abrangido por um seguro ou por um subsistema de saúde (ADSE, SAMS, ADME, etc.), será esse o responsável pelo pagamento.
O acesso às prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde implica o pagamento de taxas moderadoras nos casos seguintes:
a) Na realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica em serviços de saúde públicos ou privados convencionados, com excepção dos efectuados em regime de internamento;
b) Nos serviços de urgência hospitalares e centros de saúde;
c) Nas consultas nos hospitais, nos centros de saúde e em outros serviços de saúde públicos ou privados convencionados.