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Os internamentos hospitalares são pagos?

O utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) não paga o internamento. Mas, no caso de estar abrangido por um seguro ou por um subsistema de saúde (ADSE, SAMS, ADME, etc.), será esse o responsável pelo pagamento.

O acesso às prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde implica o pagamento de taxas moderadoras nos casos seguintes:

a) Na realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica em serviços de saúde públicos ou privados convencionados, com excepção dos efectuados em regime de internamento;

b) Nos serviços de urgência hospitalares e centros de saúde;

c) Nas consultas nos hospitais, nos centros de saúde e em outros serviços de saúde públicos ou privados convencionados.

Cartas-tipo

  1. Pedido de emissão de recibo
  2. Denúncia de recusa do livro de reclamações
 
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