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Em que casos há isenção de taxa?

Desde que sejam apresentados os comprovativos exigidos, são gratuitos os serviços prestados a:

  • grávidas, parturientes e utentes da consulta de planeamento familiar. O comprovativo corresponde a uma declaração do médico do centro de saúde ou hospital;
  • crianças até aos 12 anos, inclusive. O comprovativo é o bilhete de identidade ou a cédula pessoal;
  • beneficiários do abono complementar a crianças e jovens deficientes. Servem de comprovativo uma declaração do centro regional de segurança social e o bilhete de identidade;
  • beneficiários do subsídio mensal vitalício. Neste caso, são exigidos uma declaração do centro regional de segurança social e o bilhete de identidade;
  • pensionistas com pensão até ao valor do salário mínimo nacional. Serve de prova um documento de identificação, assim como uma declaração da entidade que paga a pensão;
  • desempregados inscritos nos centros de emprego. É exigida uma declaração do centro de emprego, assim como um documento de identificação;
  • beneficiários da prestação de carácter eventual, por situação de carência, paga por serviços oficiais. Serve de comprovativo uma declaração do serviço que processa o abono, bem como um documento de identificação;
  • crianças e jovens, privados do meio familiar, internados em lares. É exigida uma declaração da instituição em que se encontram internados e o bilhete de identidade;
  • trabalhadores por conta de outrem com ordenado até ao valor do salário mínimo nacional. Servem de prova um documento de identificação e a última declaração de IRS (ou uma declaração da repartição de finanças que demonstre a isenção de declaração);
  • pensionistas de doença profissional com incapacidade permanente global até 50 por cento. São exigidos o cartão de pensionista e o bilhete de identidade;
  • pessoas com insuficiência renal crónica, diabetes, hemofilia, doença de Parkinson, tuberculose, sida ou seropositividade, cancro, paramiloidose, doença de Hansen, espondilite anquilosante e esclerose múltipla. O comprovativo corresponde a uma declaração do médico de família ou hospital público;
  • dadores de sangue. Basta apresentarem uma declaração do serviço de imuno-hemoterapia, da qual constem, pelo menos, duas dádivas no ano anterior;
  • pessoas com doença mental crónica. Uma declaração do médico do sector público serve de comprovativo;
  • alcoólicos crónicos e toxicodependentes, quando inseridos em programas de recuperação, em serviços oficiais. Deverão apresentar uma declaração de um médico do sector público;
  • portadores de doenças crónicas, identificadas em portaria do Ministério da Saúde, que, por decisão médica, obriguem a consultas, exames e tratamentos frequentes e sejam potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução da esperança de vida. Esta portaria é revista anualmente. O comprovativo corresponde a uma declaração passada por um médico do sector público;
  • vítimas de violência doméstica;
  • os cidadãos com mais de 65 anos passaram também a beneficiar de uma redução de 50% nas taxas moderadoras, independentemente de se encontrarem numa das situações descritas.

Cartas-tipo

  1. Pedido de emissão de recibo
  2. Denúncia de recusa do livro de reclamações
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