Desde que sejam apresentados os comprovativos exigidos, são gratuitos os serviços prestados a:
grávidas, parturientes e utentes da consulta de
planeamento familiar. O comprovativo corresponde a uma
declaração do médico do centro de saúde ou hospital;
crianças até aos 12 anos, inclusive. O comprovativo é
o bilhete de identidade ou a cédula pessoal;
beneficiários do abono complementar a crianças e
jovens deficientes. Servem de comprovativo uma declaração do centro regional
de segurança social e o bilhete de identidade;
beneficiários do subsídio mensal vitalício. Neste
caso, são exigidos uma declaração do centro regional de segurança social e o
bilhete de identidade;
pensionistas com pensão até ao valor do salário mínimo
nacional. Serve de prova um documento de identificação, assim como uma
declaração da entidade que paga a pensão;
desempregados inscritos nos centros de emprego. É
exigida uma declaração do centro de emprego, assim como um documento de
identificação;
beneficiários da prestação de carácter eventual, por
situação de carência, paga por serviços oficiais. Serve de comprovativo uma
declaração do serviço que processa o abono, bem como um documento de
identificação;
crianças e jovens, privados do meio familiar,
internados em lares. É exigida uma declaração da instituição em que se
encontram internados e o bilhete de identidade;
trabalhadores por conta de outrem com ordenado até ao
valor do salário mínimo nacional. Servem de prova um documento de
identificação e a última declaração de IRS (ou uma declaração da repartição de
finanças que demonstre a isenção de declaração);
pensionistas de doença profissional com incapacidade
permanente global até 50 por cento. São exigidos o cartão de pensionista e o bilhete de
identidade;
pessoas com insuficiência renal crónica, diabetes,
hemofilia, doença de Parkinson, tuberculose, sida ou seropositividade, cancro,
paramiloidose, doença de Hansen, espondilite anquilosante e esclerose
múltipla. O comprovativo corresponde a uma declaração do médico de família ou hospital público;
dadores de sangue. Basta apresentarem uma declaração
do serviço de imuno-hemoterapia, da qual constem, pelo menos, duas dádivas no
ano anterior;
pessoas com doença mental crónica. Uma declaração do
médico do sector público serve de comprovativo;
alcoólicos crónicos e toxicodependentes, quando
inseridos em programas de recuperação, em serviços
oficiais. Deverão apresentar uma declaração de um médico do sector
público;
portadores de doenças crónicas, identificadas em portaria do Ministério da Saúde, que, por decisão médica, obriguem a consultas, exames e tratamentos frequentes e sejam potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução da esperança de vida. Esta portaria é revista anualmente. O comprovativo corresponde a uma declaração passada por um médico do sector público;
vítimas de violência doméstica;
os cidadãos com mais de 65 anos passaram também a beneficiar de uma redução de 50% nas taxas moderadoras, independentemente de se encontrarem numa das situações descritas.