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Produtos light sem lei

Nas prateleiras dos supermercados, encontram-se produtos com as denominações “light”, magro, “baixo em calorias” ou “0%”. Estas alegações podem despertar no consumidor a noção de produtos vantajosos em termos de redução calórica. “Ora, salvo algumas excepções, estas menções não estão sujeitas a nenhuma lei, pelo que o consumidor pode encontrar-se perante uma situação de publicidade enganosa”, adverte a TESTE SAÚDE, na edição de Abril.

Do teste a 28 produtos light magros e afins, esta revista da DECO verificou que as bebidas, a maioria dos iogurtes, a manteiga, o queijo fresco e a maionese têm uma redução calórica significativa. Pelo contrário, as batatas fritas, as natas e a maioria dos queijos flamengos não apresentam uma redução calórica significativa. Além disso, por vezes, são mais caros e menos apreciados do que as versões clássicas. Mas, o facto de terem menos gordura é benéfico, sobretudo no caso das saturadas.

Alguns dos produtos das categorias referidas podem ter utilidade numa alimentação controlada e equilibrada. “Mas o importante é recorrer a alimentos “light” ou magros por natureza, como os legumes, os ovos, o peixe e a carne magros”, aconselha esta revista. Para reduzir o valor calórico das refeições, pode usar legumes, comer até quatro peças de fruta por dia e cozinhar de um modo saudável, preferindo os alimentos cozidos, grelhados ou estufados. Evite os fritos e os molhos. O segredo é… variar a alimentação e fazer exercício físico.

Há mais de 10 anos que a DECO reivindica que se faça lei. É urgente que a Comissão Europeia aprove a proposta de regulamento, que estabelece que um produto só pode ser considerado “light” se apresentar uma redução de, pelo menos, 30% face ao produto equivalente normal. Existindo lei e uma fiscalização eficaz, os consumidores não dependerão só da boa vontade dos fabricantes.

| TESTE SAÚDE n.º 54 – Abril/Maio de 2005 – páginas 19 a 23 |

22.03.2005

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