Serviços públicos essenciais: proteja os seus direitos
Os serviços públicos essenciais, ou de interesse geral, devem obedecer a regras. Conheça as mais importantes para fazer valer os seus direitos.
A lei especifica para os serviços públicos um conjunto de direitos do consumidor que os fornecedores devem respeitar.
Facturação dos serviços públicos
Nos serviços públicos de fornecimento de água, um dos direitos do consumidor é receber uma factura (mensal ou bimestral), que especifique, de forma clara e acessível, os valores cobrados. O fornecedor destes serviços públicos apresenta ao consumidor a facturação baseada no consumo médio de um determinado período anterior. Mais tarde, quando é feita a leitura, procede-se a um acerto entre o consumo pago e o real. A leitura do contador deve ser feita em cada quatro meses. O consumidor deve facultar, pelo menos uma vez por ano, o acesso ao contador, se este não estiver acessível.
A apresentação de factura é também um dos direitos do consumidor no caso dos serviços públicos de electricidade. Nestes serviços públicos, o consumidor pode escolher o método de cálculo do consumo:
facturação com base no consumo ocorrido no mesmo período do ano anterior;
facturação com base na determinação de um montante fixo;
facturação média dos últimos 12 meses.
No caso dos serviços públicos de gás natural, o consumidor tem os seguintes direitos:
ser informado acerca das condições em que estes serviços públicos são prestados;
ser avisado previamente caso os serviços públicos de gás natural sejam suspensos;
não ter de pagar consumos mínimos;
em caso de pagamentos estimados, após seis meses desde a prestação do serviço sem que o mesmo tenha sido cobrado, nada tem a pagar, excepto um eventual acerto de contas.
No que respeita aos serviços públicos de telefone fixo, um dos direitos do consumidor é o acesso gratuito à facturação detalhada, a pedido do interessado. Isto não significa, no entanto, que o prestador deste tipo de serviços públicos não tenha o dever de adoptar as medidas necessárias para garantir os direitos à privacidade do consumidor e ao sigilo das comunicações.
Serviços públicos e correio: direitos em caso de extravio
Nos serviços públicos de correio, em caso de extravio da correspondência, a lei consagra nos direitos do consumidor a possibilidade de reclamar, no prazo de um ano a contar do dia seguinte àquele em que foi aceite o objecto pelos correios. Estes serviços públicos não poderão, no entanto, ser responsabilizados se o extravio for da responsabilidade do remetente.