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Internamentos e cirurgias de ambulatório no Serviço Nacional de Saúde deixam de ser pagos a 1 de Janeiro de 2010, segundo o Governo. Boa notícia para os consumidores, que sempre consideraram estas taxas injustas.
Opusemo-nos à criação destas tarifas desde a sua entrada em vigor, em Abril de 2007. O paciente não tem acesso directo ao internamento nem à cirurgia: só ocorrem por indicação médica e em caso de necessidade.
Como o nome indica, a taxa moderadora serve para moderar o acesso aos serviços e levar o consumidor a usá-los apenas quando precisa. Não deve ser usada como co-pagamento dos custos, por contrariar o princípio tendencialmente gratuito do Serviço Nacional de Saúde.
Última atualização em novembro de 2009
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