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Antes de poderem ser vendidos, os medicamentos são testados quanto à eficácia, qualidade e possíveis efeitos tóxicos. O processo leva, em média, dez anos. Depois, continuam a ser vigiados, para se conhecer melhor o seu perfil de segurança.
Nos anos 60, a venda de um medicamento à base de talidomida, substância que se destinava a combater o enjoo matinal nas grávidas, teve consequências inesperadas. Milhares de bebés nasceram com focomelia, uma malformação que dá origem a braços e pernas proporcionalmente muito pequenos. Mais de 3500 crianças acabaram por morrer no primeiro ano. Estes acontecimentos conduziram ao desenvolvimento de mecanismos mais eficazes de controlo dos medicamentos à venda. Contudo, o percurso de uma nova substância começa muito antes
da sua estreia no mercado.
Do laboratório à farmácia
Primeiro, os investigadores pesquisam substâncias activas, com o objectivo de encontrar um tratamento para uma doença ou sintomas. Avaliam eventuais propriedades terapêuticas de centenas de compostos químicos. Quando as potencialidades de uma substância são detectadas, a empresa regista a patente, para proteger a descoberta. Durante 20 anos, tem, então, o exclusivo da comercialização. Mas isto não significa que possa ser a única a vender o medicamento durante 20 anos, pois o registo é efectuado logo no início das pesquisas. Como estas duram cerca de 10 anos, restam-lhe outros tantos para a venda exclusiva.
Descoberta uma substância com potenciais propriedades terapêuticas, os investigadores avançam para o laboratório, usando culturas celulares e animais (sobretudo, ratos, coelhos e cães). Estes ensaios detectam ainda efeitos tóxicos e se podem surgir malformações em fetos, alterações do material genético ou algum tipo de cancro. Entretanto, os cientistas examinam o comportamento da substância no organismo. Vêem, por exemplo, a rapidez e a forma segundo as quais é absorvida e excretada. Para garantir a correcta realização dos testes, o trabalho é efectuado segundo normas e directrizes internacionais e submetido a verificações e controlo.
No total, esta fase dura quatro a cinco anos. Se os resultados forem positivos e houver um perfil de segurança aceitável, é definida a forma de apresentação (comprimidos, creme, líquido, etc.).
Na fase I, a substância é administrada a um pequeno grupo de voluntários (20 a 100 pessoas). A maioria corresponde a adultos jovens e saudáveis, mas também são incluídos doentes. É avaliada a dose máxima tolerada, mais efeitos adversos e aspectos relacionados com a absorção e a excreção. A saúde dos participantes é vigiada, pois podem surgir reacções diferentes das observadas em animais. Por vezes, ocorrem problemas que conduzem à morte dos voluntários.
A fase II é realizada com a ajuda de pessoas a quem tenha sido recentemente diagnosticada a doença ou apresentem os sintomas que a substância pretende tratar. Para o efeito, é utilizado um grupo mais extenso, cuja saúde é também acompanhada de perto. Além da eficácia e segurança, são determinadas características como as doses terapêuticas e o esquema de administração do medicamento.
Na fase III, são efectuados estudos a uma escala mais alargada, envolvendo centenas a milhares de pessoas com a doença que a droga se propõe tratar. Destinam-se a recolher mais informações para avaliar os riscos e os benefícios. Por exemplo, analisam a eficácia, a dose terapêutica e efeitos adversos. Os ensaios são sempre comparativos: um grupo de doentes utiliza a novo fármaco e outro, um medicamento já existente com o mesmo efeito ou um placebo (produto sem substâncias activas). A União Europeia recomenda a comparação com outro medicamento, para melhor determinar eventuais vantagens da nova substância. Mesmo nesta fase, é possível que esta seja abandonada devido a efeitos indesejáveis.
Testes em seres humanos
Patrocinados pela empresa que pretende comercializar o medicamento, são efectuados em universidades e hospitais ou outras instituições de saúde. Regem-se por diversas regras, das quais indicamos alguns exemplos.
São realizados sem que o médico ou o investigador saibam o que determinado voluntário está a tomar ou sem que este último tenha conhecimento do que lhe é administrado. Tal precaução ajuda a eliminar as expectativas das partes e a distorção dos dados obtidos.
Os resultados da administração da substância são comparados com os recolhidos através de um grupo de controlo. Este é constituído por pessoas de características semelhantes (idade, condições de saúde, etc.) e com a mesma doença. Os doentes são escolhidos aleatoriamente para ambos os grupos.
Cada participante tem de assinar um consentimento informado, documento que explica, entre outros, o objectivo da pesquisa, a forma como será realizada, os riscos e benefícios e os tratamentos alternativos. Ao assinar, aceita os potenciais riscos do tratamento ou da falta dele (neste caso, se lhe for administrado um placebo), sabendo que pode desistir a qualquer momento.
Vigilância permanente
Os testes clínicos são efectuados num número reduzido de pessoas e num período curto. Mas há efeitos adversos menos evidentes, que só podem ser detectados quando o medicamento é administrado a um vasto número de pessoas, com condições de saúde diferentes e durante um intervalo de tempo mais alargado. Os investigadores também não avaliam todas as possibilidades de interacções com medicamentos que os doentes estejam a tomar e, no geral, excluem certos grupos populacionais, como os idosos, as crianças e as grávidas.
Assim, só depois de o medicamento entrar no mercado é possível ter uma ideia mais precisa sobre a segurança. É nesta fase que actuam os sistemas de vigilância. Em Portugal, tal acção é desempenhada pelo Sistema Nacional de Farmacovigilância.
Quando uma empresa deseja introduzir um medicamento no mercado português, tem de requerer a autorização ao Infarmed. Se pretender uma licença de venda em toda a União Europeia, deverá fazer o pedido à Agência Europeia do Medicamento (EMEA). O processo segue para a Comissão Europeia, que confirma a decisão. Deste modo, a empresa não precisa de submeter o processo às autoridades de cada país, o que agiliza a colocação do medicamento no mercado e reduz os custos. Além disso, os critérios de avaliação são os mesmos e há maior uniformidade nos folhetos. As autoridades nacionais só podem recusar se considerarem estar em causa riscos para a saúde pública.
À EMEA, cabe ainda a coordenação da farmacovigilância no espaço europeu. O material recolhido pela agência, além de ser enviado para a Organização Mundial de Saúde, é usado para actualizar as informações sobre os produtos (entre outros, os folhetos). Se um medicamento tiver de ser suspenso ou retirado do mercado, o facto de haver critérios de avaliação iguais e uma base de dados centralizada faz com que seja mais fácil agir nos países.
Quando o medicamento é aprovado, seja em termos nacionais ou internacionais, recebe um número de registo, que aparece na embalagem. A aprovação é válida por cinco anos, findos os quais necessita de renovação.
Preço a pagar
Os medicamentos podem ser bastante caros, não apenas para o doente, como também para os sistemas de saúde. Segundo um estudo do Observatório do Medicamento e Produtos de Saúde, no nosso país, os custos têm aumentado muito de ano para ano, a que não será alheio o envelhecimento de uma população a necessitar cada vez mais de cuidados de saúde. Nos cinco primeiros meses de 2006, o Serviço Nacional de Saúde gastou quase 600 milhões de euros com medicamentos para doentes em ambulatório. No período homólogo de 1997, os custos foram, grosso modo, equivalentes a metade deste montante.
Cada país regula a questão dos preços de forma independente, pelo que existem procedimentos muito diferentes. Em Portugal, o custo dos medicamentos sujeitos a receita é fixado pelo Estado, sendo a média dos preços praticados em quatro países: Espanha, Itália, Grécia e França.
As margens de lucro dos intermediários estão também sujeitas a um tecto máximo. Ao preço final, acresce IVA, à taxa de 5 por cento.
Há quatro escalões de comparticipação: 95, 69, 37 e 15 por cento. A cada três anos, o Infarmed reavalia a situação e propõe ao Ministério da Saúde os medicamentos que devem integrar cada um dos escalões.
Os pensionistas que ganham menos do que o salário mínimo nacional são incluídos no regime especial de comparticipação, beneficiando de um bónus de 5% nos medicamentos do primeiro escalão (ou seja, não pagam) e 15% nos restantes.
Desde 2003 que vigora o sistema de preços de referência, aplicado a grupos de medicamentos com a mesma substância activa, quantidade, dosagem e apresentação e para os quais exista um genérico (grupos homogéneos). As comparticipações incidem sobre o preço do genérico mais caro do grupo. Isto é, o Estado suporta a mesma quantia, independentemente do preço do medicamento. O objectivo é reduzir as despesas do Serviço Nacional de Saúde. Quanto ao consumidor, paga a diferença entre o preço do medicamento e o valor suportado pelo Estado. Quanto maior for esta diferença, mais terá de desembolsar. Nos casos em que não há grupos homogéneos, a percentagem de comparticipação aplica-se ao valor de cada fármaco.
Os genéricos têm o mesmo princípio activo, quantidade e apresentação do que o medicamento original. Têm, assim, as mesmas propriedades terapêuticas. Mas são mais baratos, pelo menos, 35% do que o medicamento de referência, o que beneficia os consumidores e os sistemas de saúde. Até há algum tempo, o Estado atribuía ainda um bónus de 10% na comparticipação aos genéricos. Mas tal benefício foi suprimido antes de o mercado se consolidar. Segundo o Observatório do Medicamento e Produtos de Saúde, a venda destes medicamento s tem aumentado, mas continuamos muito aquém de outros países europeus.
Pelo seu preço reduzido, os genéricos são também uma das formas mais eficazes de os países em desenvolvimento acederem à saúde. Por vezes, as farmacêuticas negoceiam autorizações para a sua produção nestes países, mesmo enquanto detêm a patente do medicamento. Tal não sucedeu há uns anos com a África do Sul, que começou a produzir genéricos contra a sida sem a permissão das farmacêuticas. Consequência: foi processada por dezenas de empresas. Para resolver a questão, em 2001, foram assinados os Acordos de Doha (Qatar). Estes instituíram as licenças obrigatórias, que permitem a um país fabricar genéricos sem autorização do detentor da patente, desde que o faça ao nível nacional, para proteger a saúde pública.
Última atualização em abril de 2007
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