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A nossa leitora F.B., de São Martinho do Bispo, distrito de Coimbra, compra fraldas de incontinência para o pai, já reformado. Pergunta se pode incluir os gastos na declaração de impostos.
Pode, se o pai for seu dependente, não tiver recebido uma pensão superior a € 450 mensais, em 2009 (€475, para 2010) e tiver receita médica para acompanhar os recibos.
Para ser considerado dependente, deve habitar na mesma casa, em economia comum e constar da declaração de IRS da leitora.
Caso não preencha estas condições, deve deixar as fraldas fora da declaração. O fisco pode pedir-lhe documentos adicionais para justificar os gastos, como exames e declarações médicas.
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