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Cuidados de saúde na Europa

Se recorrer a tratamentos fora do País, sem internamento, não precisa de autorização do Estado para obter comparticipação.

Cuidados de saúde na Europa

Tratamento planeado lá fora
Para serviços muito especializados e inexistentes no país ou com vista a reduzir a lista de espera de cirurgia, o médico pode enviar o paciente a um país europeu. É preciso uma autorização prévia da Direcção-Geral da Saúde. O relatório do médico acompanha o pedido. O Estado trata dos custos com o país de destino e cobre a viagem em classe económica, refeições e estadia, além do tratamento.

Se viajar por sua iniciativa, não recebe reembolso de tratamentos não comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, como SPA ou cirurgia estética. No caso de cirurgias em ambulatório, sem internamento, ou consultas de especialistas, é reembolsado depois. Recebe o valor coberto pelo seu sistema de saúde. Tem de pagar o restante, caso seja mais caro do que em Portugal, bem como viagens e estadia.

Emergência de portas abertas
Se precisar de assistência médica imprevista durante a estadia temporária no estrangeiro, o 112 é o número único de emergência europeu.

Com o Cartão Europeu de Seguro de Doença, acede aos serviços públicos de saúde, com os mesmos direitos dos residentes do país. Inclui os 27 Estados-membros da União Europeia e a Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Paga tanto como um utente do país. As taxas moderadoras não são reembolsadas. Caso pague mais do que os residentes, traga os recibos e peça o reembolso da diferença à Segurança Social. Se esquecer ou perder o cartão europeu de seguro de doença, peça o envio de um certificado provisório.

Mesmo sem o cartão, pode recorrer aos serviços públicos. Mas dificilmente será reembolsado. O cartão é pessoal: cada membro da família deve ter o seu. Peça-o, gratuitamente, no seu Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, postos de atendimento de subsistemas de saúde ou loja do cidadão. Também pode fazê-lo on-line, se enviar um e-mail para o sítio da Segurança Social ou pelo 808 266 266.

Reformados e residentes na fronteira
Além dos tratamentos planeados, por iniciativa própria ou não, e em emergência, fora do seu país, há outras situações abrangidas pelos direitos a cuidados de saúde na Europa. É o caso de reformados que se mudam para outro país ou regressam ao de origem. Nestes casos, os direitos são transferidos para o país onde se encontra, bem como a sua reforma.

A lei portuguesa contempla ainda os imigrantes provenientes de fora da Europa com o direito a aceder a cuidados que não podem ser recusados, mesmo que aqueles estejam ilegais. Mas podem ter de pagá-los, consoante a situação financeira. Em caso de perigo para a saúde pública, como sida e vacinação, ou saúde materna, os cuidados são gratuitos.

Quem vive na fronteira entre Portugal e Espanha beneficia de um acordo entre os dois países: se recorrer aos serviços espanhóis paga o mesmo que um cidadão desse país.

 
 
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