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Opção de recorrer a serviços sem internamento fora do País e ser reembolsado pelo Estado avança. Mas o pagamento adiantado não é acessível a todos.
Portugal votou contra a proposta de lei, sobretudo, por recear desigualdades no acesso à informação. Mas aquela foi aprovada pelos ministros da saúde da União Europeia no início de Junho último. A directiva clarifica o reembolso de tratamentos sem internamento noutro país, mas arrisca acentuar diferenças económicas entre utentes. Vai ainda ser submetida a discussão no Parlamento Europeu.
É o caso de cirurgias em ambulatório ou consultas comparticipadas pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS). O utente não precisa de autorização prévia, mas só recebe o valor coberto pelo SNS. Caso o tratamento seja mais caro no estrangeiro do que cá, tem de pagar o restante, bem como viagens e estada. A diferença pode ser inacessível para algumas carteiras, como alertámos no último artigo.
Se o tratamento obrigar a uma noite de hospitalização, é preciso autorização prévia, para ser reembolsado depois. Os consumidores criticam também a política de pagamento adiantado e reembolso posterior. Os serviços privados não estão abrangidos pela directiva. Para evitar recorrer ao privado sem querer, é essencial que o utente saiba se os prestadores são públicos ou têm acordos com o Estado e aceda a informação sobre os tratamentos e os seus custos.
Os critérios para atribuir a autorização prévia de cuidados com internamento ficam a cargo de cada Estado-membro. Devem ser bem divulgados e prever um prazo de resposta. O tempo de espera excessivo, motivo para viajar em busca de tratamento sem autorização, continua pouco claro: não está definido em dias e depende do caso.
Última atualização em junho de 2010
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