|
Antes de viajar para a Europa, peça o cartão de seguro de doença na segurança social. É gratuito e dá-lhe assistência médica, com os mesmos direitos dos cidadãos do país de destino.
O cartão europeu de seguro de doença (CESD) dá acesso a cuidados de saúde urgentes e a outros causados por um acidente, doença ou maternidade. É válido em qualquer país da União Europeia, mas também na Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. No Reino Unido, não é exigida a apresentação do cartão, bastando identificar-se com o bilhete de identidade, e indicando pretender aceder a tratamentos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (em inglês, National Health Service).
Munido deste cartão, tem direito às mesmas condições dos residentes do país onde se encontra: recebe cuidados gratuitos, paga eventuais taxas moderadoras ou outras despesas aí cobradas.
O cartão pode ser utilizado por quem fizer viagens de trabalho ou férias ou residir temporariamente no estrangeiro (estudantes ou trabalhadores destacados) e também por pessoal de transportes internacionais.
Onde e como pedir
Pode obter o cartão junto do centro distrital de segurança social da sua área de residência ou dos serviços do seu subsistema de saúde (por exemplo, ADSE, SAMS, etc.), bem como na Loja do Cidadão.
Deverá apresentar o cartão de beneficiário da segurança social, de utente do Serviço Nacional de Saúde ou do subsistema que assegura a sua protecção na doença e o bilhete de identidade.
O cartão será enviado para casa do titular no prazo de cinco dias úteis e é válido por 3 anos. Caso tenha de partir antes de receber o cartão em casa, peça um certificado provisório aos serviços.
Se viajar com a família, deverá pedir um cartão para cada elemento do agregado, pois este documento é individual. Convém fazê-lo com, pelo menos, uma ou duas semanas de antecedência, pois podem ocorrer atrasos, sobretudo no Verão ou em épocas festivas.
Se não tiver o cartão
Caso tenha esquecido de pedir o cartão antes de viajar ou o deixou em casa, não se preocupe. Não lhe negarão o acesso a cuidados urgentes, mas deverá, em princípio, pagar as prestações dos tratamentos no país em que se encontra.
Neste caso, guarde todos os comprovativos de pagamento, para pedir o posterior reembolso na sua instituição de segurança social. Esta aplicará as taxas de reembolso praticadas no país onde foi tratado.
Tratar-se no estrangeiro
Quando, por limitações técnicas ou humanas, não é possível tratar um doente em Portugal, e este se desloca ao estrangeiro para receber os cuidados de saúde, o cartão europeu de doença não é válido. Nestes casos, é necessário obter o formulário E 112.
Para obtê-lo, deverá dirigir um requerimento ao centro regional de segurança social da sua residência ou ao seu subsistema (por exemplo, ADSE). O mesmo tem de ser acompanhado de um relatório médico emitido por uma instituição do Serviço Nacional de Saúde relacionada com a doença que pretende tratar.
Última atualização em abril de 2007
|