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Fornecedores de eletricidade, água e gás, entre outros, são obrigados a aceitar mediação pelos centros de arbitragem de conflitos de consumo, se o consumidor pretender.
Em março de 2010, uma descarga elétrica forte em casa avariou os equipamentos de Francisco Pulido Valente, 58 anos, de Paço de Arcos. O nosso associado chamou o piquete ao local e reclamou junto da EDP. A empresa assumiu a responsabilidade pela anomalia técnica e prometeu indemnização pelas reparações e novos aparelhos elétricos.
Quando pediu a nossa intervenção, em julho de 2010, Francisco Pulido Valente esperava há 4 meses pela compensação, após ter exposto o caso ao provedor do cliente e à seguradora da empresa, bem como à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. Duas semanas depois do nosso contacto, a EDP indemnizou Francisco em 1600 euros.
Desde março último, em caso de conflito com um fornecedor de serviço público essencial (eletricidade, água, gás ou telecomunicações), os utentes podem pedir a intervenção dos centros de arbitragem de conflitos de consumo. Ao contrário do esquema habitual nos centros de arbitragem, as empresas prestadoras estão obrigadas a aceitar a mediação.
A nova lei define mecanismos para proteger o utente de serviços públicos essenciais e responde a uma antiga reivindicação da DECP. Saiba onde pode requerer a mediação no Portal do Cidadão. Até chegar a essa etapa, deve contactar a própria empresa e também pode pedir a intervenção do nosso serviço de informação.
Última atualização em março de 2011
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