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O Plano EDP Continente não reduz a fatura da eletricidade, dá é descontos no Continente. Depois da campanha, o consumidor sujeita-se aos preços fixados por um novo fornecedor. A informação sobre esta mudança de contrato não é suficientemente esclarecedora.
O tarifário do Plano EDP Continente é rigorosamente igual ao da tarifa simples da EDP Serviço Universal, sendo apenas válido para potências acima de 3,45 kVA. O desconto anunciado em forma de cupão, carregado no cartão Continente, para ser gasto numa loja daquela cadeia de distribuição é, na prática, igual a todos os descontos praticados para fidelizar clientes. Aderir ao Plano implica aceitar o débito bancário direto da EDP e perder a opção pela conta certa, bem como deixar de utilizar a tarifa bi-horária. Implica sobretudo fazer um novo contrato, passando da EDP Universal para a EDP Comercial. Tal tem como consequência sair do mercado regulado, com tarifas fixadas pelo regulador ERSE, que também tem por missão a proteção dos interesses dos consumidores. Ao entrar no mercado liberalizado, o aderente sujeita-se às tarifas fixadas pela empresa. É óbvio que a EDP só ganha em ter clientes no mercado liberalizado, onde lhes cobra o que ela própria determinar. Isso pode não ser vantajoso para o consumidor, já que neste momento não se pode considerar que esse mercado seja concorrencial. Esse ponto é especialmente relevante no Plano EDP Continente. O Plano é válido até 31 de dezembro de 2012, e a partir de 1 de janeiro de 2013, os aderentes não mais poderão voltar ao mercado regulado. A atual campanha não fornece informação importante ao consumidor para tomar uma decisão fundamentada, nomeadamente que está a celebrar um contrato com um novo fornecedor e que entra no mercado liberalizado. Por isso, a DECO defende maior transparência na comunicação da campanha EDP Continente. Exige que os aderentes sejam avisados pela EDP Comercial, num prazo de 60 dias antes de terminar o Plano, dos preços que vai praticar em 2013. Assim, os aderentes poderão comparar os tarifários propostos em ambos os mercados e tomar uma decisão com conhecimento de causa, não descartando a possibilidade de regressar em tempo útil ao mercado regulado. Só desta forma estão devidamente acautelados os legítimos interesses dos consumidores!
Última atualização em janeiro de 2012
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