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Empresa recusava mudar titular do contrato de água enquanto a dívida do último inquilino não fosse paga. João esperou 8 meses pela resolução do caso.
Sem usufruir de água nem avançar com o contrato em seu nome, João Almeida, 30 anos, resistiu à ameaça de uma dívida de € 5028,35 aos serviços municipalizados do Montijo (distrito de Setúbal).
Depois do seu anterior inquilino rescindir o contrato de arrendamento, João pediu a instalação de novo contador em março de 2010 e forneceu a leitura do contador. Recusaram a mudança que só o ex-inquilino poderia fazer, após pagar a dívida.
Responsabilidade no inquilino
João pediu uma nova faturação, como lhe aconselharam os serviços, mas nem assim resolveu o impasse. Em setembro, contactou-nos. Os comproprietários não são responsáveis pelas dívidas dos inquilinos e titulares do contrato de abastecimento de água ou outros serviços. Se algo falhara na leitura ou cobrança anteriores, João não podia ser responsabilizado, como argumentámos junto da empresa.
Um mês depois, os serviços garantiram ao nosso leitor que não tinha de pagar a dívida, mas exigiam € 130, de consumos de março a setembro, na verdade, inexistentes. Foi preciso uma nova reclamação para admitiram que João nada devia.
6 meses para faturar
Como serviços públicos essenciais, o setor da água obedece a uma lei própria: o fornecedor não pode cobrar consumos mínimos ou com mais de 6 meses, nem o aluguer de contadores. A faturação tem de ser mensal e discriminada.
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