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Contribuição audiovisual: pagamento é obrigatório

Mesmo que tenha um serviço de televisão por assinatura, a taxa é cobrada na fatura da luz. Só quem gasta até 400 kWh de energia por ano é isento.

Recebemos inúmeros contactos de leitores que questionam se têm de pagar a contribuição audiovisual na conta de eletricidade, dado que já pagam por um serviço de televisão (por cabo, por exemplo).

Cobrada indiretamente através da fatura da eletricidade, essa taxa é paga ao Estado e destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e televisão. Em 2011, a contribuição para o audiovisual é € 2,25 (€ 2,39, com IVA) por mês.

Na fatura da luz, aquele valor surge discriminado. Será o dobro, se recebe a conta de 2 em 2 meses. Segundo a proposta do Orçamento de Estado para 2012, prevê-se que o valor mensal se mantenha.

Só os consumidores com um consumo anual de energia até 400 kWh estão isentos desta taxa. Esta exceção também se aplica aos condomínios.

  Última atualização em novembro de 2011
Contribuição audiovisual: pagamento é obrigatório

 
  Este texto respeita o novo acordo ortográfico
 
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