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Alertas

Seguro para empregados domésticos

Quem tiver um empregado para as tarefas da casa, deve contratar um seguro de acidentes de trabalho. Ignorar esta obrigação pode custar uma coima de 500 a 3750 euros. Em caso de acidente, terá de pagar as despesas com a recuperação e, justificando-se, com o seu sustento.

Seguro para empregados domésticos

Em princípio, não irá deparar com entraves na subscrição de um seguro de acidentes de trabalho para o seu empregado. O seguro tem a duração de um ano e seguintes, renovando-se automaticamente até uma das partes (entidade patronal ou seguradora) pôr-lhe fim. Em alternativa, pode contratá-lo por um período inferior a um ano.

O seguro é válido em Portugal, embora as seguradoras prevejam a extensão territorial aos outros Estados-membros da União Europeia ou a todo o mundo, em troca de um sobreprémio. O valor depende do período da deslocação e do país de destino. Na maioria das companhias, as idas ao estrangeiro até 15 dias estão cobertas, sem pagamentos adicionais. Mas tem de avisar antes a seguradora, indicando o nome da pessoa segura.

Garantias e exclusões

  • O seguro indemniza o empregado doméstico pelos acidentes sofridos durante a sua actividade, mas não só. O período de refeição, o trajecto de e para o local de trabalho ou, mesmo, o percurso que costuma fazer para ir às compras ou realizar outra tarefa a pedido da entidade patronal também estão incluídos. Da lista de garantias fazem parte as despesas de assistência médica e cirúrgica, medicamentos, internamento hospitalar, subsídio para o auxílio de uma terceira pessoa ao trabalhador, entre outras necessárias para o restabelecimento do seu estado de saúde e da capacidade de trabalho. Se, na sequência de um acidente, o empregado ficasse temporariamente impedido de trabalhar devido a uma incapacidade física (perna partida, por exemplo), receberia uma indemnização com base no seu vencimento. Se a incapacidade fosse permanente, também teria direito a uma pensão vitalícia pela perda de rendimento do trabalho. Caso viesse a falecer, os familiares receberiam pensões por morte e as despesas de funeral e, nalgumas situações, um subsídio por morte.
  • O seguro não paga indemnizações por doenças profissionais (intoxicações ou irritações, etc.), a cargo do Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais, nem multas aplicadas à entidade patronal por desrespeitar a lei. Por exemplo, se não inscrever o trabalhador na segurança social. O mesmo é válido para as despesas com hérnias, lesões decorrentes de greves e de manifestações, actos de terrorismo, revolução e guerra.

Calcule a remuneração segura

  • Cabe-lhe a si determinar a remuneração do empregado doméstico. Tal servirá de base ao cálculo das indemnizações a pagar pela seguradora e do prémio do seguro. Se a remuneração declarada for inferior à efectivamente paga, em caso de acidente, a companhia assegura uma indemnização proporcional ao ordenado declarado. O resto das despesas ficam a cargo da entidade patronal. Além da retribuição em dinheiro, convém ter em conta prestações como alimentação e alojamento, pois também contam para o cálculo da indemnização.
  • Quando o empregado trabalha a tempo inteiro, no mínimo, as seguradoras têm como referência o salário mínimo nacional. Ou seja, mesmo que o vencimento seja inferior, o trabalhador será indemnizado com base no salário mínimo nacional. Se acordar um esquema de pagamento diferente do mensal: por exemplo, à hora, ao dia ou à semana, precisa de apurar o correspondente anual. Sempre que aumentar o vencimento do seu empregado, convém comunicar tal facto à seguradora.
  • O prémio é calculado com base na remuneração do trabalhador. Algumas seguradoras aplicam descontos e agravamentos em função dos acidentes declarados. Outras cobram uma sobretaxa, por exemplo, quando o empregado utilize um veículo motorizado de duas rodas na deslocação ou sofra de uma incapacidade que agrave o risco. Para obter o prémio, convém pedir simulações em várias seguradoras. Para tal, basta indicar o tipo de trabalho (parcial ou a tempo inteiro), a remuneração e o número de horas. Se tiver acesso à Net, poderá calcular o prémio nos simuladores disponibilizados por algumas seguradoras.

 
 
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