Quem tiver um empregado para as tarefas da casa, deve
contratar um
seguro de acidentes de trabalho. Ignorar esta
obrigação pode custar uma
coima de 500 a 3750 euros. Em caso de acidente, terá de
pagar as despesas com a
recuperação e, justificando-se, com o
seu
sustento.
Em princípio, não
irá
deparar com entraves na subscrição de um seguro
de acidentes de trabalho para o
seu empregado. O seguro tem a duração de um ano e
seguintes, renovando-se
automaticamente até uma das partes (entidade patronal ou
seguradora) pôr-lhe
fim. Em alternativa, pode contratá-lo por um
período inferior a um ano.
O seguro é
válido em
Portugal, embora as seguradoras prevejam a extensão
territorial aos outros
Estados-membros da União Europeia ou a todo o mundo, em
troca de um
sobreprémio. O valor depende do período da
deslocação e do país de destino. Na
maioria das companhias, as idas ao estrangeiro até 15 dias
estão cobertas, sem
pagamentos adicionais. Mas tem de avisar antes a seguradora, indicando
o nome da
pessoa segura.
Garantias e
exclusões
O seguro indemniza o empregado doméstico
pelos acidentes sofridos durante a sua actividade, mas não
só. O período de
refeição, o trajecto de e para o local de
trabalho ou, mesmo, o percurso que
costuma fazer para ir às compras ou realizar outra tarefa a
pedido da entidade
patronal também estão incluídos. Da
lista de garantias fazem parte as despesas
de assistência médica e cirúrgica,
medicamentos, internamento hospitalar,
subsídio para o auxílio de uma terceira pessoa ao
trabalhador, entre outras
necessárias para o restabelecimento do seu estado de
saúde e da capacidade de
trabalho. Se, na sequência de um acidente, o empregado
ficasse temporariamente
impedido de trabalhar devido a uma incapacidade física
(perna partida, por
exemplo), receberia uma indemnização com base no
seu vencimento. Se a
incapacidade fosse permanente, também teria direito a uma
pensão vitalícia pela
perda de rendimento do trabalho. Caso viesse a falecer, os familiares
receberiam pensões por morte e as despesas de funeral e,
nalgumas situações, um
subsídio por morte.
O seguro não paga
indemnizações por
doenças profissionais (intoxicações ou
irritações, etc.), a cargo do Centro
Nacional de Protecção Contra os Riscos
Profissionais, nem multas aplicadas à
entidade patronal por desrespeitar a lei. Por exemplo, se
não inscrever o
trabalhador na segurança social. O mesmo é
válido para as despesas com hérnias,
lesões decorrentes de greves e de
manifestações, actos de terrorismo,
revolução
e guerra.
Calcule a
remuneração segura
Cabe-lhe a si determinar a
remuneração do
empregado doméstico. Tal servirá de base ao
cálculo das indemnizações a pagar
pela seguradora e do prémio do seguro. Se a
remuneração declarada for inferior
à efectivamente paga, em caso de acidente, a companhia
assegura uma
indemnização proporcional ao ordenado declarado. O
resto das despesas ficam a
cargo da entidade patronal. Além da
retribuição em dinheiro, convém ter em
conta prestações como
alimentação e alojamento, pois também
contam para o
cálculo da indemnização.
Quando o empregado trabalha a tempo
inteiro, no mínimo, as seguradoras têm como
referência o salário mínimo
nacional. Ou seja, mesmo que o vencimento seja inferior, o trabalhador
será
indemnizado com base no salário mínimo nacional.
Se acordar um esquema de
pagamento diferente do mensal: por exemplo, à hora, ao dia
ou à semana, precisa
de apurar o correspondente anual. Sempre que aumentar o vencimento do
seu
empregado, convém comunicar tal facto à
seguradora.
O prémio é calculado com base na
remuneração do trabalhador. Algumas seguradoras
aplicam descontos e
agravamentos em função dos acidentes declarados.
Outras cobram uma sobretaxa,
por exemplo, quando o empregado utilize um veículo
motorizado de duas rodas na
deslocação ou sofra de uma incapacidade que
agrave o risco. Para obter o
prémio, convém pedir
simulações em várias seguradoras. Para
tal, basta indicar
o tipo de trabalho (parcial ou a tempo inteiro), a
remuneração e o número de
horas. Se tiver acesso à Net, poderá calcular o
prémio nos simuladores
disponibilizados por algumas seguradoras.