A partir de 26 euros anuais, pode contratar um seguro de responsabilidade civil com capital de 100 mil euros, o mínimo exigido por lei.
Portugal é o nono país Europeu, junto com Espanha, com a maior percentagem de caçadores (23 por cada mil habitantes). Todos os anos, aberta a época venatória, a 1 de Junho, o caçador só pode caçar nas zonas autorizadas, munido dos documentos obrigatórios, como a carta e as licenças de caça e de uso e porte de arma. Deverá também ter o seguro de responsabilidade civil em dia, válido para caçar, quer a licença seja geral (coelhos, por exemplo), quer especial (javalis e aves aquáticas). Este seguro é uniforme, definido por lei, pelo que deve escolher a companhia mais barata.
Difícil contratar
Nem todas as seguradoras aceitam o seguro sem restrições. Nalgumas, só para clientes e consoante a carteira. Assim, comece por consultar as seguradoras com que trabalha habitualmente. Vá munido de documentos, como a carta e as licenças de caçador e de uso e porte de arma.
Este seguro é comercializado por muitas companhias sob a forma de pacotes predefinidos de coberturas e capitais. Escolha o que melhor se adapta às suas necessidades. Regra geral, o mais simples e barato só contempla a cobertura obrigatória. Indemniza por danos causados a terceiros após um acidente ocorrido no local de caça e durante o exercício da mesma com arma de fogo, arco e flecha ou besta e lança. Ficam cobertos os acidentes causados pelo segurado ou os seus cães de caça.
Há pacotes com coberturas adicionais, como acidentes pessoais, assistência ao caçador, apoio jurídico, danos nos cães e nas armas. Outras prevêem a extensão da responsabilidade à prática de tiro desportivo ou permitem incluir a responsabilidade civil pelo uso e porte de arma, também obrigatória.
Se pretende caçar no estrangeiro, verifique as condições das companhias. Geralmente, o seguro de caçador é válido só no território nacional, incluindo a Madeira e os Açores. Poucas apólices são válidas também em Espanha. A maioria das seguradoras prevê a extensão territorial, mediante o pagamento de um prémio adicional, determinado em função do destino, tempo de estada e coberturas.
A licença de caça só é válida em Portugal, pelo que deverá requerer uma outra no local. Para poder sair do país com a sua arma de fogo, deverá, igualmente, estar munido de um cartão europeu de armas de fogo, obtido num posto da PSP. Antes da viagem, informe-se junto das autoridades do país sobre os requisitos necessários para caçar.
Não pagamos
Das exclusões, destaca-se o não reembolso pelo pagamento de multas, custas, impostos de justiça e despesas judiciais em processos-crime. Os acidentes na ida e volta para a caça só estão cobertos se pagar um prémio adicional.
Nalgumas situações, a seguradora pode exigir a devolução do montante pago a um terceiro lesado. É o caso de acidentes devido a infracção (por exemplo, caçar num local proibido). O direito de regresso está ainda previsto em actos ou omissões intencionais do segurado ou de pessoas por quem este seja responsável, rixas, desordens, embriaguez ou uso de drogas sem indicação médica.
A responsabilidade civil não tem franquias: a seguradora paga os danos na sua totalidade, até ao limite do capital seguro. Quanto às coberturas opcionais, a maioria prevê franquias. Por exemplo, as coberturas de danos em armas e, por vezes, acidentes com cães estão sujeitas a uma franquia de 10% do capital. Também as coberturas de acidentes pessoais poderão ter franquias.
Além do seguro de caça, é também obrigatório contratar um seguro de responsabilidade civil para uso e porte de armas com um capital mínimo de 100 mil euros. É mais prático contratá-lo como cobertura complementar do seguro de caçador (cerca de € 20 anuais).
Os associados da Federação Portuguesa de Caça podem beneficiar de um seguro de caçador com condições especiais. Informe-se na sua associação.
Se já tiver um seguro e quiser mudar de companhia, pode rescindir o contrato. Envie uma carta registada 30 dias antes da data em que pretende que aquele termine. A seguradora devolve-lhe o prémio relativo ao período não decorrido. Se estiver próximo do final da anuidade, basta não pagar o prémio no vencimento e o contrato é anulado.
Munido com todos os documentos
Carta de caçador, obtida através de exame e emitida pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF), é válida até aos 60 anos e depois por períodos de 5 anos.
Licença de caça, emitida pela DGRF, válida por uma época venatória, de 1 de Junho a 31 de Maio.
Licença dos cães que o acompanham, emitida pela DGRF.
Licença de uso e porte de arma e livrete de manifesto obrigatórios podem ser pedidos numa esquadra ou posto da PSP ou da GNR. Também no sítio da PSP na Net.
Recibo de pagamento do prémio de seguro e bilhete de identidade ou passaporte são essenciais em caso de fiscalização.