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As companhias são obrigadas a ter um registo e contactar os beneficiários de seguros de vida e acidentes pessoais, em caso de morte do titular. A medida visa acabar com indemnizações não pagas, por falta de reclamação.
As companhias têm de pedir um conjunto de informações sobre os beneficiários na contratação do seguro. O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) criou um registo central electrónico com os dados do segurado, companhia, tipo de contrato, nome, morada, número do bilhete de identidade e contribuinte dos beneficiários. O segurado pode aceder a esses dados no ISP ou alterar e actualizar em qualquer altura junto da seguradora.
Até 2008, as companhias não tinham de informar os beneficiários de seguros de vida, acidentes pessoais e capitalização aquando da morte do titular. Mesmo que quisessem fazê-lo, os dados dos beneficiários estavam, muitas vezes, desactualizados, pelo que os capitais não eram pagos.
Se faleceu uma pessoa próxima e pretende saber se figura como beneficiário de seguro, peça a informação ao ISP através de formulário on-line.
Depois de preenchido e assinado, entregue o formulário pessoalmente ou envie-o por correio para o Serviço de Atendimento ao Público do Instituto de Seguros de Portugal (Av. da República, n.º 76 - R/C, 1600-205 Lisboa). Junte o original ou cópia autenticada do seu bilhete de identidade e certidão de óbito do segurado ou declaração de morte presumida, em caso de desaparecimento. Até um máximo de 10 dias úteis, o ISP emite um certificado que indica se consta como beneficiário de um contrato de seguro. Se o titular pediu a confidencialidade, fica a saber a que seguradora deve dirigir-se para apurar a sua qualidade de beneficiário.
Última atualização em novembro de 2010
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