Logotipo da DECO/PRO TESTE
 
rule: Anonymous
Se já está registado faça o seu login
Nome de utilizador
Palavra-passe
Recuperar palavra-passe Recuperar palavra-passe?
 
Recuperar palavra-passe Recuperar palavra-passe
Especial
SOS Poupar
TDT
Eletricidade sem extras
Afinsa
Protocolos
Avaliação da habitação
Cartão de crédito
Corretagem on-line
Poupança-reformado
PPR
Radão
Reparação automóvel
Seguro auto e mota
Solares de Portugal
Tempos livres
Vantagens para seniores
Ferramentas
Simuladores
Testes comparativos
Proteste Auto
Comparar e Poupar
Guias práticos
Alertas
Conselhos financeiros
da DECO PROTESTE


Seguro de vida e acidentes pessoais: saiba se é beneficiário

As companhias são obrigadas a ter um registo e contactar os beneficiários de seguros de vida e acidentes pessoais, em caso de morte do titular. A medida visa acabar com indemnizações não pagas, por falta de reclamação.

As companhias têm de pedir um conjunto de informações sobre os beneficiários na contratação do seguro. O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) criou um registo central electrónico com os dados do segurado, companhia, tipo de contrato, nome, morada, número do bilhete de identidade e contribuinte dos beneficiários. O segurado pode aceder a esses dados no ISP ou alterar e actualizar em qualquer altura junto da seguradora.

Até 2008, as companhias não tinham de informar os beneficiários de seguros de vida, acidentes pessoais e capitalização aquando da morte do titular. Mesmo que quisessem fazê-lo, os dados dos beneficiários estavam, muitas vezes, desactualizados, pelo que os capitais não eram pagos.

Se faleceu uma pessoa próxima e pretende saber se figura como beneficiário de seguro, peça a informação ao ISP através de formulário on-line.

Depois de preenchido e assinado, entregue o formulário pessoalmente ou envie-o por correio para o Serviço de Atendimento ao Público do Instituto de Seguros de Portugal (Av. da República, n.º 76 - R/C, 1600-205 Lisboa). Junte o original ou cópia autenticada do seu bilhete de identidade e certidão de óbito do segurado ou declaração de morte presumida, em caso de desaparecimento. Até um máximo de 10 dias úteis, o ISP emite um certificado que indica se consta como beneficiário de um contrato de seguro. Se o titular pediu a confidencialidade, fica a saber a que seguradora deve dirigir-se para apurar a sua qualidade de beneficiário.

  Última atualização em novembro de 2010
Seguro de vida e acidentes pessoais: saiba se é beneficiário

 
 
  Deco Proteste   Publicações   Ferramentas   Multimédia   Arquivo
 
  Contactos   Proteste   Simuladores   Animações   Artigos Acompanhe-nos
  Quem somos   Dinheiro & Direitos   Proteste Auto   Fotogalerias   Dossiês
  Perguntas frequentes   Teste Saúde   Comparar e Poupar   Vídeos   Dicas
DECO PROTESTE no Facebook  DECO PROTESTE no Twitter  DECO PROTESTE no YouTube  DECO PROTESTE RSS
  Protocolos   Guia Fiscal           Comunicados
  SOS Consumidor   Guias práticos            
  Proteste Investe   Miniguias              
 
© 2011 DECO PROTESTE. Independente | Credível | Perto de si