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Seguro de vida: conceitos pouco claros em 18 apólices

Multiplicam-se as definições de invalidez nas apólices do seguro de vida. Denunciámos a disparidade de critérios ao Instituto de Seguros de Portugal.

Há dois tipos principais de cobertura de invalidez, com designações semelhantes, mas abrangências e preços diferentes. Na maioria das companhias, a invalidez total e permanente garante o pagamento do capital, caso o consumidor, na sequência de doença ou acidente, fique total e permanentemente incapacitado de exercer a sua profissão ou outra atividade remunerada compatível com as suas aptidões e conhecimentos. Cumulativamente, deve ter um grau de desvalorização superior a 65% na tabela nacional de incapacidades. A invalidez deve ainda estar clinicamente consolidada e ser irreversível.

Já a invalidez absoluta e definitiva define-se como a incapacidade permanente e irreversível do segurado exercer qualquer atividade remunerada, tendo de recorrer à assistência contínua de uma terceira pessoa para os atos do dia-a-dia, como alimentar-se. Sem qualquer uniformidade, as coberturas variam consoante a companhia e são vendidas sob designações diversas.

Resultado: decifrar a apólice é um desafio e comparar propostas, uma missão impossível. Por exemplo, na AXA, a invalidez absoluta e definitiva chama-se invalidez total permanente e definitiva. Mistura termos usados pelas restantes seguradoras, o que é confuso. Na Zurich, escolher é ainda mais penoso. Disponibiliza não duas, mas cinco coberturas: invalidez total e definitiva, invalidez absoluta e permanente, invalidez absoluta e permanente a 70%, invalidez total e permanente e invalidez total e permanente a 66,66 por cento.

Os obstáculos continuam. Para fixar a percentagem de invalidez, algumas seguradoras aplicam a tabela nacional de incapacidades; outras, a de avaliação de incapacidades permanentes em Direito Civil.

Consumidores exigem decisões esclarecidas
É urgente travar a criatividade das seguradoras e impedir a existência de mais do que dois tipos de invalidez, sob pena de o consumidor desconhecer aquilo que está a contratar e usar o preço como único fator de decisão. Se vai contratar este seguro por causa do crédito da casa, recomendamos a cobertura de invalidez total e permanente.

Já enviámos as conclusões do estudo ao Instituto de Seguros de Portugal, entidade supervisora. A bem da transparência e do interesse dos consumidores, deve criar designações claras, para serem aplicadas por todas as seguradoras.

  Última atualização em junho de 2011
Seguro de vida: conceitos pouco claros em 18 apólices

 
  Este texto respeita o novo acordo ortográfico
 
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