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Desde 10 de Dezembro, as seguradoras são obrigadas a actualizar o capital seguro da apólice de vida, essencial para garantir o crédito da casa, na mesma periodicidade à da amortização da dívida. Em regra, todos os meses.
Estas regras são válidas para seguros de vida contratados ao balcão do banco ou seguradora. Nos primeiros anos de vida do empréstimo, o impacto não será muito significativo: uma grande fatia da prestação é composta por juros. Mas, quanto mais próximo estiver o final do empréstimo, maior será a redução.
Vejamos o exemplo de um casal, ambos com 30 anos, com crédito à habitação de € 150 mil, a 30 anos (Euribor a 6 meses de 0,98%, spread de 1% e prestação de 552,93 euros). O banco exige um seguro de vida a duas cabeças, com coberturas de morte e invalidez total e permanente. Com a actualização mensal e assumindo a tarifa da Escolha Acertada para o seguro de vida, o casal paga € 14 675,77 ao longo do empréstimo, em vez de € 15 374,38 euros, do anterior regime anual. É uma poupança de 700 euros.
Antes da celebração do seguro, a instituição de crédito tem de fornecer um conjunto de informações: por exemplo, a possibilidade de utilizar o mesmo seguro como garantia se transferir o crédito para outro banco.
Para conceder o crédito da casa, todas as instituições de crédito exigem um seguro de vida como garantia. Em caso de morte ou invalidez de um dos titulares do empréstimo, a dívida é saldada sem executar a hipoteca.
Até aqui, se contratasse o seguro de vida proposto pelo banco, o prémio era pago mensalmente com a prestação, e o capital actualizado anualmente. Se optasse por uma seguradora, teria de pedir anualmente a diminuição do capital seguro, consoante o valor em dívida ao banco. Em caso de morte ou invalidez, a seguradora pagava ao banco a dívida e entregava aos beneficiários o capital remanescente.
Estaremos atentos e denunciaremos as seguradoras que reajam a esta forma de actualização mais justa com o aumento das tarifas.
Última atualização em dezembro de 2009
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