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Alertas

Seguro de acidentes de trabalho para independentes

Os independentes têm de contratar um seguro para as despesas médicas e indemnizações por incapacidade ou morte, senão sujeitam-se a uma coima até 500 euros. Quanto maior o risco da profissão, mais elevado será o prémio.

Seguro de acidentes de trabalho para independentes

Escolha depende do preço

  • Por ser obrigatório, este seguro é comercializado em todas as companhias nas mesmas condições. O factor de desempate acaba por ser o preço, calculado com base no risco da profissão e valor seguro.
  • As seguradoras classificam as actividades em função do risco. Por exemplo, as de torneiro e serralheiro estão entre as mais arriscadas. Já outras como desenhador ou arquitecto são consideradas sedentárias.
  • O capital seguro equivale à remuneração anual e é definido pelo trabalhador. Mas não pode ser inferior a 14 vezes a remuneração mínima mensal. Indique sempre a retribuição correcta. Em caso de sinistro, as compensações dependem do montante declarado.
  • A maioria das seguradoras aplica descontos ou agravamentos tendo em conta a sinistralidade. No geral, o uso de mota nas deslocações é penalizado. Já os profissionais que também trabalhem por conta de outrem podem ter descontos, que variam consoante as companhias.

Risco recusado

  • Antes de contratar o seguro, peça simulações em várias companhias. Veja ainda junto da ordem ou associação profissional a que pertence se esta tem alguma apólice para propor-lhe.
  • Os trabalhadores com profissões sedentárias não têm dificuldade em contratar o seguro. O mesmo não acontece em caso de actividades com risco elevado. As seguradoras colocam problemas ou recusam mesmo a contratação. Se tal acontecer, peça uma declaração de recusa. Reunindo três, dirija-se ao Fundo de Acidentes de Trabalho (21 791 35 00), que nomeará uma companhia para lhe fazer a apólice.
  • Na eventualidade de um acidente, preencha a participação e remeta-a à seguradora em 24 horas. O preenchimento também pode ser feito pelos seus beneficiários. Tratando-se de um acidente mortal, a companhia deve ser imediatamente avisada, mesmo que depois seja enviada uma participação escrita.

Em Portugal e no estrangeiro

  • Os acidentes que contam no âmbito deste seguro são sobretudo os ocorridos no local e tempo de trabalho ou refeição. Estão ainda abrangidos os que ocorrerem no trajecto entre casa e o trabalho e entre este e o local de refeição. Os devidos a distúrbios laborais (por exemplo, greves), terrorismo, rebelião, revolução ou guerra estão excluídos.
  • Se o trabalhador tiver também uma actividade por conta de outrem, havendo dúvidas, presume-se que o acidente ocorreu quando estava ao serviço da entidade patronal. Caso se prove o contrário, esta pode reaver eventuais valores pagos.
  • O seguro é válido em Portugal e nos países da União Europeia onde o profissional se desloque em trabalho até 15 dias. Para prolongar o prazo ou alargar a cobertura a estados não-membros tem de pagar um prémio adicional.

 
 
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