Seguro de acidentes de trabalho para independentes
Os
independentes têm de contratar um seguro
para as despesas médicas e
indemnizações por incapacidade ou morte,
senão
sujeitam-se a uma coima até 500 euros. Quanto maior o risco
da profissão, mais
elevado será o prémio.
Escolha depende do
preço
Por ser obrigatório, este seguro é
comercializado em todas as companhias
nas mesmas condições. O factor de desempate acaba
por ser o preço, calculado
com base no risco da profissão e valor seguro.
As seguradoras classificam as actividades em
função do risco. Por
exemplo, as de torneiro e serralheiro estão entre as mais
arriscadas. Já outras
como desenhador ou arquitecto são consideradas
sedentárias.
O capital seguro equivale à
remuneração anual e é definido pelo
trabalhador. Mas não pode ser inferior a 14 vezes a
remuneração mínima mensal.
Indique sempre a retribuição correcta. Em caso de
sinistro, as compensações
dependem do montante declarado.
A maioria das seguradoras aplica descontos ou agravamentos
tendo em conta
a sinistralidade. No geral, o uso de mota nas
deslocações é penalizado.
Já os
profissionais que também trabalhem por conta de outrem podem
ter descontos, que
variam consoante as companhias.
Risco
recusado
Antes de contratar o seguro, peça
simulações em várias companhias. Veja
ainda junto da ordem ou associação profissional a
que pertence se esta tem
alguma apólice para propor-lhe.
Os trabalhadores com profissões
sedentárias não têm dificuldade em
contratar o seguro. O mesmo não acontece em caso de
actividades com risco
elevado. As seguradoras colocam problemas ou recusam mesmo a
contratação. Se
tal acontecer, peça uma declaração de
recusa. Reunindo três, dirija-se ao Fundo
de Acidentes de Trabalho (21 791 35 00), que nomeará uma
companhia para lhe
fazer a apólice.
Na eventualidade de um acidente, preencha a
participação e remeta-a à
seguradora em 24 horas. O preenchimento também pode ser
feito pelos seus
beneficiários. Tratando-se de um acidente mortal, a
companhia deve ser
imediatamente avisada, mesmo que depois seja enviada uma
participação escrita.
Em
Portugal e no
estrangeiro
Os acidentes que contam no âmbito deste seguro
são sobretudo os ocorridos
no local e tempo de trabalho ou refeição.
Estão ainda abrangidos os que
ocorrerem no trajecto entre casa e o trabalho e entre este e o local de
refeição. Os devidos a distúrbios
laborais (por exemplo, greves), terrorismo,
rebelião, revolução ou guerra
estão excluídos.
Se o trabalhador tiver também uma actividade por
conta de outrem, havendo
dúvidas, presume-se que o acidente ocorreu quando estava ao
serviço da entidade
patronal. Caso se prove o contrário, esta pode reaver
eventuais valores pagos.
O seguro é válido em Portugal e nos
países da União Europeia onde o
profissional se desloque em trabalho até 15 dias. Para
prolongar o prazo ou
alargar a cobertura a estados não-membros tem de pagar um
prémio adicional.