Na altura de avaliar o
imóvel e o recheio, seja o mais rigoroso
possível. Se o valor que indicar na
proposta de seguro ficar acima ou abaixo do real, arrisca-se a
não receber uma
indemnização justa, em caso de sinistro.
O valor dos bens
altera-se ao longo dos anos, devido ao efeito da
inflação. Por isso, a maioria
das apólices já prevê a
actualização automática do capital
seguro. Mas como é
natural que adquira novos bens à medida que o tempo passa,
convém actualizar o
capital para o recheio a cada 4 ou 5 anos. Se fizer obras de
beneficiação no
imóvel (pintura, substituição da
canalização, ar condicionado, etc.), actualize
o valor do imóvel junto da seguradora.
Proteger
o
imóvel
O valor para efeitos
de seguro corresponde ao custo de reconstrução.
Este é calculado com base na
área da casa e no preço por metro quadrado da
zona onde está situada, definido
anualmente pelo Instituto de Seguros de Portugal. Regra geral, o custo
de
reconstrução é muito inferior ao valor
de mercado, já que o terreno não é
considerado. Também não são
contabilizados factores de valorização do
imóvel,
como a proximidade de zonas comerciais ou transportes, a
exposição ao sol, o
piso, etc.
Por isso, não vá na
cantiga dos bancos, que exigem um seguro pelo valor do
empréstimo (regra geral,
muito superior). Se o fizer, estará a pagar um
prémio correspondente a um
capital que jamais receberia. Se existir uma grande disparidade entre o
seu cálculo
e o valor indicado pelo banco, exija que seja corrigido. Em caso de
recusa,
queixe-se ao Instituto de Seguros de Portugal e ao Banco de Portugal.
Em contrapartida, não
tem interesse em indicar um valor inferior ao de
reconstrução, para poupar no
prémio. Em caso de sinistro, a
indemnização pode não ser suficiente
para repor
o que ficou danificado. Se, por exemplo, a sua casa ficar parcialmente
destruída na sequência de um incêndio, a
seguradora só paga os prejuízos na
proporção entre o capital seguro e o valor real
dos bens. O resto tem de ser
pago pelo segurado.
Calcular
o
recheio
O capital deve ser
suficiente para substituir as mobílias, os
electrodomésticos e outros bens
danificados (roupa, loiça, discos e filmes, por exemplo).
Por isso, estes devem
ser avaliados pelo valor de substituição em novo,
à data de hoje. Acrescente
10% ao montante apurado, como margem de segurança para
eventuais erros de
avaliação.
Já os objectos
especiais como antiguidades, obras de arte, jóias,
computadores, colecções,
armas e casacos de pele devem ser avaliados e discriminados
individualmente na
apólice. Só assim recebe uma
indemnização justa. Se não o fizer, em
caso de
sinistro, a seguradora só paga até um determinado
valor por objecto (por norma,
1500 euros). Se, no seu conjunto, o valor destes objectos ultrapassar
uma
percentagem do total do recheio (em regra, 30%), a seguradora
aplicará um
agravamento sobre o prémio.