Resolução de problemas
O que fazer, em caso de acidente?
Quando possível, preencha a declaração amigável com todos os elementos, sem esquecer as "observações". Certifique-se de que o duplicado fica legível. Peça ainda a Carta Verde ao condutor da outra viatura e confirme se tem seguro válido. Anote o número da apólice e dados do veículo: matrícula, marca, modelo e cor. Identifique o proprietário através do registo de propriedade. Quando o condutor não for o proprietário, anote o seu nome, morada, telefone e carta de condução. Procure ainda a colaboração de testemunhas e identifique-as na declaração amigável ou guarde os seus dados (nome, morada e telefone).
Chame a polícia se não for possível preencher a declaração amigável, a sua versão não coincidir com a do outro condutor, existirem dúvidas quanto às circunstâncias do acidente ou o outro condutor não assinar a declaração. A polícia elabora um auto da ocorrência que, mais tarde, pode ser útil na avaliação de responsabilidades.
Não abandone o local do acidente, a não ser que esteja ferido e tenha de ser deslocado para o hospital. O abandono das vítimas é punido com prisão e coimas elevadas. Além disso, a seguradora pode exercer o direito de regresso: indemniza as vítimas, mas exige o dinheiro de volta.
Preenchida a declaração, deve remetê-la para a OK! teleseguros, de preferência, por carta registada ou fax, para esta dar início ao processo de regularização do sinistro. Guarde uma cópia.
Tem até 8 dias para participar o acidente, excepto se ocorrer um motivo de força maior que o impeça de efectuar a comunicação, por exemplo, se estiver no hospital a receber tratamento.
Quando não há um terceiro responsável pelo sinistro e pretende accionar o seguro de danos próprios, ou nos sinistros em que é accionado o sistema de IDS (ver a questão "O que acontece se o meu carro ficar totalmente destruído, após um acidente?"), pode dirigir-se a uma oficina recomendada, onde se encontra um perito permanente. Dá-se início à regularização do sinistro. A participação é feita na oficina e a peritagem do veículo realizada no momento. A oficina disponibiliza um veículo de cortesia durante a reparação. Quando é accionado o sistema IDS, após a outra seguradora assumir a responsabilidade.
Este serviço está disponível em Lisboa, na Oficina CETRA (Rua Cidade de Bolama, 1-B, 1800 Lisboa).
Onde posso recorrer se tiver problemas com a seguradora?
Uma das vantagens desta parceria é a garantia de mediação da DECO, em caso de conflito, entre o segurado e a seguradora, quanto à interpretação ou aplicação das condições contratuais ou ao pagamento dos prémios.
Se não chegar a acordo com a seguradora, contacte os nossos serviços pelo 808 200 145 ou info@deco.proteste.pt. Numa primeira fase, a DECO tenta uma resolução amigável do conflito junto da seguradora, que deve pronunciar-se até 15 dias. Se daqui não resultar um acordo, desde que as partes envolvidas aceitem, a questão é submetida a um tribunal arbitral, realizado na sede da DECO e presidido por um juiz-árbitro nomeado pela seguradora e pelo segurado. Inicialmente, o juiz tenta uma conciliação. Se o conflito não ficar resolvido, inicia-se a fase de arbitragem. Esta implica o pagamento inicial de € 100 por cada parte para os honorários do juiz-árbitro que preside à sessão. Depois, quem for condenado paga mais € 100 na sentença, para reembolsar o montante inicialmente adiantado pelo outro interveniente.
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