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Proteja a casa e o carro contra as intempéries

O tornado nos concelhos de Tomar, Ferreira do Zêzere e Sertã e o mau tempo por todo o País provocaram prejuízos materiais avultados. Indicamos as coberturas de seguro facultativas recomendáveis para a casa e o carro.

A lei exige um seguro para cobrir o risco de incêndio da habitação no caso de viver em condomínio e, para o carro, um seguro de responsabilidade civil de € 3 250 000 para danos a terceiros. Mas convém acautelar outras situações que podem provocar danos graves, como sismos ou inundações, não protegidas pelas coberturas obrigatórias.

Casa: coberturas a não perder
O seguro multirriscos-habitação é um pouco mais caro do que o contra incêndio, mas muito mais abrangente.

  • As apólices têm coberturas de base e complementares. A de “incêndio, queda de raio ou explosão”, que indemniza os danos causados por estes fenómenos, está presente na base de todas as apólices. É também aconselhável contratar a cobertura de danos por água para cobrir os danos com ruptura, entupimento ou transbordo da canalização ou esgotos. Nalgumas apólices, a pesquisa de avarias está incluída de base, noutras, deve ser contratada à parte.
  • Para evitar as consequências de desastres naturais, é interessante dispor das coberturas de “inundações”, “tempestades” e “aluimento de terras”. Outra muito importante é a de “fenómenos sísmicos”, contratada a título complementar e cujo preço depende do risco sísmico associado à cidade do imóvel. Para activar a cobertura "inundações", a chuva deve atingir 10 milímetros em 10 minutos e, no caso da cobertura "tempestades", os ventos devem atingir mais de 100 quilómetros por hora e provocar estragos em edifícios num raio de 5 quilómetros.
  • Se a casa ficar inabitável devido a um sinistro coberto, a “privação temporária do uso” paga o transporte e armazenamento de objectos e alojamento durante a reparação. Nesta situação, também pode ser útil “demolição e remoção de escombros”.
  • Em caso de danos após “furto ou roubo”, as apólices reembolsam os prejuízos. Os danos causados a terceiros são cobertos ao abrigo da “responsabilidade civil”.

Avalie os bens para uma indemnização proporcional quando activar o seguro ou veja a apólice mais vantajosa de seguro multirriscos-habitação.

Carro: coberturas mais interessantes
O seguro obrigatório de responsabilidade civil tem uma apólice uniforme, definida por lei. É comercializado pelas seguradoras com as mesmas condições. Já no seguro facultativo, a abrangência e utilidade das coberturas é variável. Destacamos as mais importantes.

  • Responsabilidade civil é a única cobertura de contratação obrigatória. Inclui os danos corporais dos passageiros. O custo varia com o tipo de veículo, cilindrada e capital seguro.
  • Se receia que o capital mínimo legal (€ 750 mil para danos materiais e € 2500 mil para corporais) é insuficiente para satisfazer a indemnização e não pretende correr riscos, opte por módulos superiores, até ao limite de 50 milhões de euros.
  • Assistência em viagem tem um custo anual baixo para um vasto leque de garantias, em caso de sinistro, avaria e doença no estrangeiro.
  • Pode ainda subscrever a cobertura de ocupantes. É a única forma de salvaguardar os danos corporais do condutor num acidente da sua responsabilidade.
  • Além das coberturas indicadas, se o carro for novo ou tiver valor comercial elevado, contrate um pacote que inclua danos próprios, como choque, incêndio ou roubo.
  • Pode subscrever mais coberturas por um prémio adicional: fenómenos naturais, útil para quem vive em locais sujeitos a inundações ou não tem garagem, e vandalismo, se reside numa zona problemática.

Conheça as condições do protocolo Seguro automóvel OK! teleseguros/DECO e veja se compensam face à concorrência no nosso simulador.

  Última atualização em março de 2010

 
 
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