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Acidente automóvel: como participar

Declaração amigável, fotografias e testemunhas são armas importantes na defesa dos seus direitos junto da seguradora.

Acidente automóvel: como participar

Num acidente de automóvel sem feridos, o primeiro passo é preencher a declaração amigável. É muito importante referir, sem margem para dúvidas, os intervenientes e suas seguradoras e a forma como ocorreu o acidente. Se houver testemunhas, também deverão ser indicadas, bem como a morada e telefone. Se possível, fotografe o local do acidente, os veículos e os danos.

Cuidados a ter no local do acidente

  • Se ninguém tiver a declaração, descreva, numa folha em branco, como ocorreu o acidente e os danos que resultaram. Este documento deverá ser assinado pelos dois intervenientes. Anote os dados do outro condutor, do veículo, bem como o número da apólice de seguro.
  • Se o acidente ocorrer em território nacional e envolver apenas dois veículos, deverá comunicá-lo à sua seguradora. Se a declaração amigável for preenchida e assinada por ambos os intervenientes, não houver feridos e os danos materiais não excederem 15 000 euros, o sinistro é regulado ao abrigo da chamada Indemnização Directa ao Segurado (IDS). Não podendo recorrer ao IDS, deve participar à seguradora da outra parte, através do verso da declaração amigável. Junte todos os elementos de prova disponíveis. Deverá ainda anexar um pedido de peritagem, com a indicação da oficina onde pretende que a reparação seja feita.
  • Chame as autoridades policiais (PSP ou GNR) se houver feridos, não puder preencher a declaração amigável, existirem dúvidas quanto às circunstâncias, a sua versão não coincidir com a do outro condutor ou este não assinar a declaração. A polícia elabora um auto de ocorrência que pode vir a ser útil na avaliação de responsabilidades.
  • Se o responsável pelo acidente não tiver seguro válido ou, havendo feridos, for desconhecido, deverá contactar o Fundo de Garantia Automóvel.
  • Independentemente das circunstâncias (existência ou não de feridos, etc.), a participação deve ser entregue nos oito dias seguintes ao acidente.
  • Não abandone o local do acidente, a não ser que esteja ferido e tenha de ir ao hospital.

Dicas para preencher a declaração

  1. Em princípio, a participação é entregue ao balcão da sua seguradora. Coloque a cruz em segurado/tomador do seguro. Excepções: se não houver acordo sobre a forma como o acidente ocorreu, não for possível identificar o responsável no local ou acontecer um choque em cadeia. Nesse caso, coloque a cruz em terceiro lesado e entregue o documento na seguradora da outra parte.
  2. Seja claro e sucinto na descrição, indicando o local e as circunstâncias do acidente.
  3. Indique a morada e o telefone da oficina onde pretende reparar o automóvel.

 
 
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