As coberturas de base são obrigatórias ao optar por uma determinada apólice. Estas variam consoante os contratos.
incêndio, queda de raio e explosão: cobre os danos provocados por incêndio (incluindo os meios utilizados para combatê-lo), queda de um raio ou explosão, bem como os prejuízos de uma operação de salvamento. Trata-se de uma das coberturas mais importantes e obrigatória por lei. As seguradoras garantem uma indemnização até ao limite do capital seguro. O incêndio provocado por fenómenos sísmicos está excluído.
danos por água: cobre os danos causados pela ruptura, entupimento ou transbordamento da rede interna de distribuição de água e esgotos do imóvel.
furto ou roubo: o furto ocorre quando há apropriação ilegítima de bens alheios, através da entrada furtiva na habitação ou utilização de chaves falsas. Já o roubo implica ameaça ou violência contra as pessoas.
fenómenos sísmicos: indemniza os danos causados na sequência de tremores de terra, erupções vulcânicas ou maremotos, incluindo as réplicas até 72 horas após a primeira ocorrência.
responsabilidade civil: se alguém deixar cair um vaso em cima da varanda de um vizinho, por exemplo, a apólice pagará os danos que aquele eventualmente tiver sofrido. Mas excluem-se os danos sofridos pelo segurado e família. Também estão excluídos os prejuízos ocorridos na sequência de qualquer actividade profissional exercida no edifício.
tempestades: indemniza os danos causados por ventos fortes e só pode ser activada se ocorrerem estragos em edifícios sólidos num raio de cinco quilómetros.
inundações: garante o pagamento de estragos provocados por inundações decorrentes de chuvas torrenciais, rebentamento de diques e barragens e pelo transbordamento do leito de cursos de água.
privação temporária do uso da habitação: se a habitação ficar temporariamente inabitável na sequência de um dos sinistros cobertos pela apólice, garante as despesas de transporte e armazenamento dos objectos seguros que não tenham sido destruídos.
demolição e remoção de escombros: cobre as despesas com a demolição e remoção de escombros provocados por algum dos sinistros incluídos na apólice.
aluimento de terras: indemniza os prejuízos decorrentes de aluimentos, deslizamentos e derrocadas de terrenos, excepto quando se verificarem defeitos de construção ou danos prévios ao nível das paredes, telhados e fundações ou em edifícios de construção clandestina.
outras coberturas: algumas apólices incluem ainda a cobertura de outros sinistros, como deterioração de alimentos congelados, reconstituição de documentos destruídos num sinistro, fechadura e chaves novas em caso de assalto; e danos estéticos no tecto ou nas paredes da casa decorrentes de um sinistro previsto na apólice. Neste caso, toda a superfície será pintada de novo para que não haja diferenças visíveis na pintura.