Algumas apólices incluem a cobertura de outros sinistros, tais como:
fenómenos sísmicos. Indemniza os danos
causados na sequência de tremores de terra, erupções vulcânicas ou maremotos,
incluindo as réplicas até 72 horas após a primeira ocorrência;
responsabilidade civil. Se, por exemplo,
alguém deixar cair um vaso em cima da varanda de um vizinho, a apólice pagará
os eventuais danos. Mas, atenção, pois os danos sofridos pelo segurado e
respectiva família encontram-se excluídos desta cobertura. Também estão
excluídos os prejuízos ocorridos na sequência de qualquer actividade
profissional exercida no edifício;
deterioração de alimentos congelados,
reconstituição de documentos destruídos num sinistro, fechadura e chaves novas
em caso de assalto, etc.;
danos estéticos no tecto ou nas paredes da
casa, decorrentes de um sinistro previsto na apólice. Neste caso, toda a superfície será pintada de novo, para que não haja diferenças visíveis na pintura.