Na altura da contratação, o consumidor terá de preencher um questionário médico pormenorizado e, em função da sua idade e/ou do valor do capital seguro (cada seguradora estipula os seus limites), de submeter-se a um exame médico, a cargo da própria companhia.
Esta medida visa sobretudo diagnosticar o estado de saúde da pessoa segura, pois a existência de doença grave, susceptível de causar a morte, é uma das condições para a recusa do seguro de vida.
As seguradoras estabelecem igualmente limites de idade para a contratação do seguro e para a manutenção das coberturas: não aceitam a contratação para pessoas com mais de 60 anos.