O seguro de vida garante uma indemnização aos beneficiários em caso de morte da pessoa segura. Pode optar, a título complementar, por uma cobertura de invalidez total e permanente ou de invalidez absoluta e definitiva.
No caso dos seguros para garantir créditos hipotecários, regra geral, os bancos impõem a cobertura de vida e invalidez. Na contratação, terá de preencher um questionário médico pormenorizado e, em função da idade e/ou do valor do capital seguro (cada seguradora estipula limites), submeter-se a um exame médico, a cargo da própria companhia. Esta medida visa sobretudo diagnosticar o estado de saúde da pessoa segura, pois a existência de doença grave, susceptível de causar morte, é uma das condições para a recusa do seguro de vida.
As seguradoras podem estabelecer igualmente limites de idade para a contratação do seguro e manutenção das coberturas.