O beneficiário, em caso de morte ou invalidez da pessoa segura, será o banco, até ao capital em dívida. O restante será entregue aos herdeiros legais. Tratando-se de um casal, é preferível optar por um seguro a "duas cabeças", já que o prémio é mais reduzido do que quando se contrata uma apólice para cada cônjuge.
Já se o seguro tiver sido feito proporcionalmente, de acordo com os rendimentos de cada titular (como alguns bancos exigem), em caso de morte de um, o seguro apenas pagará a parte que cabia ao falecido. O outro titular fica responsável pelo pagamento do restante capital em dívida.