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O que devo saber?

Com um seguro de saúde, pode recorrer aos serviços de medicina privada sem suportar os elevados encargos associados. É válido em caso de doença ou de acidente. Mas estes seguros revelam graves deficiências, nas coberturas (aquilo que o seguro paga) e nos meios com que as seguradoras se protegem de eventuais custos que os clientes menos saudáveis possam trazer.

Os seguros de saúde encontram-se agrupados em três modalidades: reembolso, assistência e mistos.

Seguros de reembolso: o consumidor paga as despesas médicas e, depois de apresentar as facturas à seguradora, é reembolsado dentro dos limites previamente estabelecidos (80 ou 90%, consoante as apólices). A grande vantagem desta modalidade é a liberdade para escolher os médicos, hospitais ou clínicas. Em contrapartida, o segurado terá de adiantar o dinheiro por períodos que podem chegar aos 30 dias. Tratando-se de uma operação, por exemplo, este montante pode ser bastante elevado. Para contornar eventuais dificuldades financeiras relacionadas com o adiantamento das verbas necessárias, a seguradora pode emitir, a pedido do segurado, um termo de responsabilidade. Neste documento, a entregar ao médico ou instituição de saúde onde o segurado pretende ser assistido, a companhia compromete-se a pagar as despesas até ao limite do capital seguro.

Seguros de assistência: a seguradora paga a totalidade ou quase totalidade das despesas abrangidas pelo seguro, até ao limite do capital contratado. O segurado pode ter de comparticipar uma parte das despesas que, geralmente, corresponde a um valor fixo. Para tal, é preciso que os segurados sejam atendidos nos hospitais e clínicas com os quais a companhia estabeleceu protocolos e integram a sua rede de cuidados médicos. A liberdade de escolha é mais reduzida do que na modalidade de reembolso. Além disso, as pessoas que residem fora das grandes cidades poderão ter dificuldade em encontrar determinadas especialidades médicas pertencentes à rede.

Seguros mistos: resultam da combinação das duas modalidades anteriores: parte das coberturas do seguro é facultada em regime de assistência e as restantes em regime de reembolso. Embora seja mais cara, esta modalidade é mais flexível, reunindo as vantagens das anteriores.

Actualmente, a maior parte das seguradoras disponibiliza as coberturas do seguro de saúde simultaneamente em regime de reembolso ou assistência e prevê percentagens de comparticipação e limites de reembolso diferentes, conforme o segurado opte pela assistência médica dentro ou fora da rede de cuidados de saúde da companhia.

Cartas-tipo

  1. Cessação do contrato de seguro automóvel
  2. Aumento de prémio
 
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