O seguro de responsabilidade civil familiar cobre várias situações, muitas vezes, cometidas involuntariamente e susceptíveis de causarem danos a terceiros. Trata-se de uma modalidade importante, já que os prejuízos cobertos podem ser extremamente elevados.
Quem está abrangido? As apólices estendem a sua cobertura a todo o agregado familiar. O que varia é o conceito de agregado familiar de cada seguradora. Verifique se o seguro inclui as pessoas que pretende.
Quais os riscos cobertos? Uma criança que joga à bola na rua e acerta em alguém ou o animal de estimação que ataca o vizinho são exemplos de actos involuntários que podem provocar danos materiais ou corporais a outros.
O que não está abrangido? Regra geral, as apólices estabelecem algumas exclusões gerais, como:
acidentes de viação;
danos provocados sob o efeito de drogas, álcool ou em estado de demência;
danos decorrentes de uma actividade profissional, pública ou política das pessoas seguras;
danos causados por actos ou omissões intencionais ou fraudulentas do segurado ou por outro responsável;
danos provocados em bens de um terceiro à guarda do segurado (uma câmara de vídeo emprestada, por exemplo);
pagamento de cauções, fianças ou outras despesas inerentes a procedimento criminal;
algumas apólices excluem a responsabilidade civil em viagem quando realizada no estrangeiro. Mas a maioria cobre o segurado em quase todos os países.
Quem é indemnizado? Outro aspecto que varia entre apólices é o tipo de pessoas que não podem reclamar à seguradora a indemnização por danos sofridos. Entre os excluídos estão o titular do seguro, o cônjuge e os filhos. Podem também estar excluídos todos os familiares do segurado até ao terceiro grau da linha colateral (por exemplo, tios e sobrinhos), mesmo que não vivam com ele, bem como os empregados domésticos.