As garantias do seguro só podem ser activadas quando o prémio é pago ou estiver a decorrer o prazo para o seu pagamento
O aviso de pagamento deve ser enviado ao segurado? Sim, a seguradora é obrigada a avisar por escrito o tomador do seguro da data do pagamento, o valor e a forma, até 30 dias antes da data em que o prémio ou fracções subsequentes sejam devidos.
Este aviso deve conter obrigatoriamente a indicação das consequências da sua falta, como a data a partir da qual o contrato é dado por terminado. Durante aquele prazo, o tomador deve proceder em conformidade com o contratado ou, em alternativa, desistir do acordo.
O que acontece se não pagar o prémio? Se o consumidor se esquecer de notificar a companhia no prazo de 30 dias e não desejar continuar com a apólice, tem a possibilidade de não pagar o prémio. O contrato considerar-se-á resolvido automaticamente e não será renovado. Mas se o pagamento de um prémio único anual foi fraccionado em duas prestações, terá de pagar o prémio correspondente ao período do contrato, acrescido de juros de mora.
A falta de pagamento até à data do vencimento de um prémio adicional resultante de uma modificação contratual resulta apenas em ineficácia da alteração: mantêm-se em vigor as condições anteriores.
Que consequências tem a falta de pagamento? Nenhuma outra seguradora aceitará fazê-lo enquanto esta dívida não for liquidada. Existem mecanismos para identificar dos devedores (como já acontece com as “listas negras” do Banco de Portugal), cujos dados estão à disposição de todas as seguradoras.
Esta disposição é das que mais penaliza o consumidor. Dá às seguradoras legitimidade para recusar a contratação de um seguro, quando o cliente tem uma dívida, mesmo justificada, com outra seguradora. Em situações extremas, poderá levar a que o consumidor não possa conduzir, por exemplo.
O consumidor pode desistir do seguro? O contrato de seguro é concluído logo que aceite pela seguradora ou, no caso do silêncio desta, decorridos 14 dias após a recepção da proposta preenchida e entregue pelo consumidor.
A seguradora é obrigada a entregar a apólice do seguro ao tomador. Este tem 30 dias para apresentar as suas reclamações, como desconformidades entre o acordado e a informação escrita na apólice. Passados estes prazos, o contrato obriga ambas as partes nos termos acordados.
Se o contrato tiver duração determinada, como o seguro automóvel, celebrado por um ano, o consumidor não poderá desistir antes desse prazo. Para evitar a sua renovação, tem de enviar uma declaração escrita à seguradora, com antecedência mínima de 30 dias relativamente à data do prolongamento do contrato. Se o consumidor se esquecer de notificar a companhia no prazo de 30 dias e não desejar continuar com a apólice, tem a possibilidade de não pagar o prémio. No contrato de duração indeterminada ou com um período de duração inicial igual ou superior a 5 anos, a comunicação referida deve ser feita com antecedência de 90 dias.