O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) funciona junto do Instituto de Seguros de Portugal.
Este fundo garante o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais e/ou materiais, decorrentes de acidentes de viação em Portugal e causados por veículos sem seguro obrigatório válido à data do acidente.
O FGA só abrange os acidentes causados por veículos matriculados em Portugal e, de um modo geral, em países não aderentes ao sistema da Carta Verde.
O FGA garante indemnizações por:
morte ou danos corporais, quando o responsável não é conhecido (se abandonou o local do acidente, por exemplo), ou sem seguro válido;
danos materiais, só quando o responsável seja conhecido, mas não tenha seguro válido.
Os responsáveis pelos danos ficam obrigados a reembolsar o Fundo de Garantia Automóvel, com juros, dos montantes pagos por este. Ao FGA, compete ainda pagar indemnizações por morte ou lesões corporais resultantes de sinistros cobertos por seguradoras em estado de falência.