Corresponde ao valor que o veículo teria no mercado automóvel, caso pretendesse transaccioná-lo à data do acidente. Em caso de acidente, o veículo pode sofrer danos parciais ou ser considerado como perda total. Considera-se que há perda total quando o custo de reparação do veículo é igual ou superior a 100% ou 120% do seu valor venal, conforme se trate de um veículo com menos ou mais de dois anos.
Quando tal acontece, a seguradora acorda com o cliente o pagamento de uma indemnização em dinheiro, habitualmente com base no valor venal do veículo à data do acidente.
Caso a indemnização seja processada ao abrigo do contrato de danos próprios, o valor a considerar para indemnização, em perda total, será o montante efectivamente seguro, sobre o qual é calculado o pagamento do prémio.
E se o segurado não concorda com o valor venal ou comercial? É comum as seguradoras proporem um valor de indemnização sem terem em conta o veículo em si, isto é, considerando apenas a marca, modelo e ano da viatura. Nesse caso, cabe ao segurado negociar o valor proposto recorrendo aos meios de prova adequados. Peça uma declaração à oficina da marca onde o veículo é assistido, com as características, os eventuais extras e o bom estado de conservação, entre outros, para obter um valor superior ao proposto.