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O que devo saber sobre o seguro de responsabilidade civil?

O proprietário ou condutor de um veículo é responsável pelos prejuízos causados e, em caso de acidente, pode incorrer em graves responsabilidades face às indemnizações exigidas. Por isso, fixou-se o seguro de responsabilidade civil obrigatório.

A falta de seguro é punida por lei e pode implicar a apreensão do veículo, o pagamento de uma coima e, em caso de acidente, a responsabilização do condutor ou do proprietário do veículo pelo pagamento de indemnizações aos lesados.

Quais as coberturas do seguro obrigatório? O seguro obrigatório garante as indemnizações devidas por danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas, com a excepção do condutor do veículo.

O preço é igual em todas as seguradoras? Cada seguradora é livre de fixar os seus preços, incluindo o da apólice de responsabilidade civil automóvel. Mas há factores que influenciam o preço, como a idade do condutor, a antiguidade da carta de condução, a zona de residência, a idade do veículo e outros factores inerentes ao condutor.

Em regra, o preço aumenta por cada sinistro da responsabilidade do segurado e diminui por cada um ou mais anos sem sinistros.

O tomador do seguro deve comunicar à seguradora, durante o contrato e no prazo de 14 dias a contar do conhecimento do facto, a ocorrência de circunstâncias que possam agravar o risco.

No prazo de 30 dias a contar do momento em que tem conhecimento do agravamento do risco, a seguradora pode optar: põe fim ao contrato, devido ao risco envolvido, ou propõe uma alteração, que deve ser remetida ao tomador do seguro para que este, em 30 dias, possa pronunciar-se.

As seguradoras podem recusar o seguro obrigatório? Sim, mas a lei prevê uma forma de ultrapassar essa recusa. Quem não conseguir que lhe aceitem o contrato em, pelo menos, três seguradoras, deve exigir de cada uma a respectiva declaração de recusa (é obrigatório fornecer) e contactar o Instituto de Seguros de Portugal. Com base nessas três declarações, esse organismo designará uma seguradora, entre as três possíveis, a qual será obrigada a aceitar o seguro.

O seguro transmite-se com a venda do veículo? O tomador e o segurado podem transmitir a sua posição contratual para o novo dono do carro. Mas essa transmissão só tem efeito depois de a seguradora ser notificada.

Perante esta transferência, novo dono e seguradora podem pôr fim ao contrato. Se a seguradora aceitar a transferência, pode agravar o prémio. Mas o contrato só vigorará nesses termos se ambas as partes acordarem.

Cartas-tipo

  1. Cessação do contrato de seguro automóvel
  2. Aumento de prémio
 
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