Como se actualiza o valor do veículo no seguro de danos próprios?
O valor seguro dos veículos, para efeitos de indemnização em caso de perda total, é actualizado pelas seguradoras, segundo uma tabela que inclui o valor de aquisição em novo e a idade da viatura. Em alternativa à actualização automática, as partes podem estipular, por acordo, outro valor aceitável.
Que outras garantias são possíveis de contratar? Podem ainda ser contratadas outras garantias.
Responsabilidade civil facultativa: um capital superior ao mínimo obrigatório, alargando assim o âmbito da responsabilidade coberta;
Assistência em viagem: em caso de acidente ou avaria, será concedida a assistência necessária para o reboque do veículo, o transporte e deslocação de pessoas e bens e, em alguns casos, o fornecimento de um outro veículo até ao final da viagem. Serão, ainda, pagas eventuais despesas médicas dos ocupantes e reparações urgentes do veículo;
Protecção jurídica: permite a defesa, com ou sem recurso aos tribunais, dos interesses do cliente em consequência de acidente de viação;
Pessoas transportadas: garante o pagamento de indemnizações pelos danos pessoais dos ocupantes do veículo seguro independentemente da responsabilidade no acidente. Mas, para tal, os passageiros têm de ter sido legalmente transportados. O seguro não será pago se, por exemplo, o carro levar mais passageiros do que a sua lotação máxima ou se aqueles se encontrarem fora dos assentos;
Actos maliciosos: assegura o pagamento ou a reparação dos danos provocados por acção humana, directa e voluntária, no veículo seguro;
Privação temporária do uso: concede o pagamento de uma compensação pelos prejuízos decorrentes de uma situação em que o segurado deixe de poder utilizar o automóvel (por exemplo, em caso de acidente que exija a reparação do veículo). Traduz-se, regra geral, na atribuição de um veículo de substituição;
Cataclismos naturais: garante a reparação dos danos provocados por fenómenos naturais, como ciclones, terramotos e inundações.
A franquia influencia o preço do seguro? A franquia é um valor estabelecido na apólice, a cargo do cliente em caso de sinistro. Traduz o limite definido no contrato acima do qual a seguradora não paga indemnização. Pode corresponder a um montante fixo ou a uma percentagem do valor do capital seguro. Quanto mais elevada for a franquia, menor será o valor do prémio.
Podem estabelecer-se franquias, quer na cobertura de responsabilidade civil, quer na de danos próprios. No entanto, a franquia não prejudica os direitos de pessoas terceiras eventualmente lesadas pelo segurado, as quais serão indemnizadas pela totalidade dos danos sofridos, até ao limite das garantias da apólice.