Nem sempre. Por vezes, praticam franquias. A franquia é uma importância que fica a cargo do cliente em caso de sinistro, podendo apresentar-se como um montante fixo ou uma percentagem do capital seguro. Quanto mais elevada for, menor será o valor do prémio.
Podem estabelecer-se franquias na cobertura de responsabilidade civil e na de danos próprios. Porém, a franquia não prejudica os direitos de terceiros lesados pelo segurado, os quais serão indemnizados pela totalidade, até ao limite das garantias da apólice.