Fornecer aos consumidores as informações para avaliarem os riscos inerentes a um produto, quando aqueles não forem imediatamente perceptíveis sem a devida advertência. Devem ainda adoptar as medidas apropriadas, em função das características do produto fornecido, que permitam ao consumidor manter-se informado sobre os eventuais riscos do produto. Devem ainda desencadear as acções adequadas para garantir a segurança do consumidor, incluindo, se necessário, a retirada do produto do mercado.
Mas também o distribuidor tem a obrigação de retirar do mercado quaisquer produtos que ponham em causa a segurança física dos consumidores.