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Proposta do Instituto de Seguros de Portugal, há muito reivindicada pela DECO, apresenta falhas que põem em causa a utilidade de alguns planos privados.
O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) apresentou um anteprojecto de decreto-lei que prevê a criação de três novas modalidades de seguros de saúde: cobertura graduada, longo prazo e vitalícios. Todas prevêem o recurso a arbitragem médica em caso de desacordo quanto ao pagamento de despesas. Os seguros de saúde comuns, actualmente comercializados, mantêm-se.
Segundo a proposta do supervisor, os planos vitalícios só podem ser cancelados pelo segurado, pressupõem o nivelamento dos prémios e uma provisão para envelhecimento. Isto é, o consumidor paga um prémio superior ao risco enquanto é novo, passando-se o inverso à medida que envelhece. Se terminar o contrato, o segurado pode usar esta “poupança” para contratar um outro seguro anual.
Os seguros de cobertura graduada são anuais e estão sujeitos a mais regras: as companhias só podem excluir doenças com sintomas declarados pelo segurado no questionário médico se estas forem diagnosticadas até 3 meses após a assinatura do contrato. As seguradoras passam também a dispor de prazos-limite para autorizar tratamentos ou reembolsar despesas. Entre os seguros de cobertura graduada e os vitalícios, os seguros de longo prazo duram 8 anos, no mínimo, período no qual a seguradora não pode terminar o contrato.
A DECO reconhece que a actual proposta representa um avanço face à situação actual.
Ao criar seguros que só terminam por vontade do consumidor, o diploma resolve o problema da duração anual dos contratos, que permite às seguradoras terminá-los se o cliente começa a dar muita despesa.
Contudo, cria outros problemas, como o consumidor não poder utilizar a provisão acumulada para adquirir outro seguro de saúde vitalício, ainda que esteja descontente com o funcionamento da sua seguradora ou surjam produtos com melhores condições. Apenas o poderá fazer com justa causa específica.
Por outro lado, deixa velhos problemas por resolver: a exclusão de despesas com doenças preexistentes, os períodos de carência elevados e os limites de idade para aderir. Outro problema prende-se com o preço, o qual poderá ser incomportável para muitos consumidores.
Ficamos a aguardar pela publicação do diploma, esperando que o Conselho de Ministros possa ainda corrigir algumas das fragilidades apontadas. Para simplificar, a DECO defende também a existência de apenas duas modalidades: os seguros de cobertura graduada e os vitalícios. Consulte os resultados completos do último estudo a 77 planos privados de saúde no nosso portal.
Última atualização em outubro de 2010
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