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Erros e negligência médica: portugueses queixam-se pouco

Quando um profissional de saúde age de forma negligente e causa um dano ao doente, este pode pedir a reparação do problema e uma indemnização em tribunal. Mas tem de demonstrar a relação entre o erro e o prejuízo.

Erros e negligência médica: portugueses queixam-se pouco

Realizámos um inquérito sobre a perceção de erros na área da saúde. Dos 1575 entrevistados, mais de 60% revelaram uma séria preocupação face à possibilidade de serem vítimas de más práticas. Cerca de um quinto considera que o próprio ou um familiar foi vítima de erro relevante, pelo menos, uma vez nos últimos 10 anos. Mas só 58% destes apresentaram queixa. Os que se abstiveram argumentam sobretudo que não valia a pena, pois o doente fica sempre a perder.

Os erros e a negligência dos profissionais de saúde são muito debatidos nas últimas décadas. Os portugueses abandonaram a ideia de que os médicos são infalíveis e os acidentes inevitáveis. Por vezes, caem até no extremo oposto e procuram um culpado sempre que uma intervenção corre mal.

Como fazer valer os seus direitos

  • Face a uma suspeita de erro, é preciso provar que o comportamento do profissional provocou o desfecho negativo. Para tal, recorra ao livro de reclamações. A queixa é remetida à Entidade Reguladora da Saúde. Outros organismos que podem ajudá-lo: a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, a Ordem dos Médicos, a Administração Regional de Saúde e o Instituto Nacional de Medicina Legal. Também pode pedir uma segunda opinião médica.
  • Quando o erro não oferece dúvidas, o profissional que o cometeu incorre em 3 tipos de responsabilidade: profissional e disciplinar; civil; e penal. No primeiro caso, considera-se que, pelo menos, violou os deveres éticos. Pode denunciar o caso à ordem profissional (médicos, enfermeiros, psicólogos, etc.). Na segunda situação, tem de haver uma conduta de que resulte um dano físico ou mental. Recorra ao tribunal para obter uma indemnização. A responsabilidade penal surge quando o profissional comete um crime no exercício da sua atividade. Apresente o caso a um tribunal penal. Se tiver dúvidas, contacte o serviço de informação da DECO PROTESTE (808 200 145 ou 218 410 858).

Médicos não são obrigados a curar

  • Erro e negligência não são sinónimos. O primeiro acontece apesar de o profissional agir com todos os cuidados. A segunda implica violação do dever de zelo ou das regras da atividade. O erro nem sempre é punido. Já a negligência justifica censura e, caso provoque danos, uma reparação.
  • Diversos fatores influenciam o resultado de uma intervenção: material utilizado, condições de trabalho, métodos escolhidos, riscos, urgência, probabilidade de cura, experiência do médico, informação sobre o doente, número de intervenientes no ato, reação do paciente, entre outros. Daí não ser possível garantir os resultados. Os profissionais de saúde têm sobretudo uma obrigação de meios e não de resultados. Devem fazer tudo ao seu alcance, segundo os seus conhecimentos e com os recursos ao seu dispor, para que isso aconteça.
  • Só respondem pelo erro se agirem de forma negligente, imprudente ou com imperícia. Não podem ser responsabilizados pelos poucos conhecimentos da medicina em determinada época, deficientes condições de trabalho, omissão de informações pelo doente ou fatores que não possam controlar.

  Este texto respeita o novo acordo ortográfico
 
 
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