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A lei deve ser alterada e obrigar à justificação na receita da recusa em substituir um medicamento de marca.
Só 17% dos utentes levam para casa receita de medicamento genérico, segundo o nosso inquérito a 4800 portugueses, em 2007. Tal vai contra o direito de optar pelo fármaco mais barato. Metade daqueles inquiridos que comprou medicamentos nesse último ano teve dificuldade em pagar a receita.
É urgente que o Ministério da Saúde garanta o cumprimento da lei, que obriga os médicos a prescrever pelo princípio activo ou Denominação Comum Internacional, quando existam genéricos no mercado. Deve também permitir que os utentes escolham, no consultório, pela prescrição do medicamento da sua preferência, ou na farmácia, pela informação ou dispensa do mais barato, se for a vontade do cliente. Para tal, é essencial que a receita seja preenchida correctamente e permita a substituição a pedido do utente.
Os genéricos têm o mesmo princípio activo, quantidade e apresentação do medicamento original. As propriedades terapêuticas são as mesmas. À semelhança dos medicamentos de marca, a qualidade é assegurada pelo INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde. Mas são mais baratos do que o medicamento de referência, o que beneficia os utentes, sobretudo em tempo de crise, e os sistemas de saúde.
Última atualização em abril de 2009
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