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O Infarmed desaconselha o uso de e-cigarros, por não ser possível garantir a sua qualidade, segurança e eficácia ou desempenho.
A autoridade nacional do medicamento (Infarmed) revelou, em circular, que não “tem qualquer autorização ou registo para estes produtos, nem como medicamento, nem como dispositivo médico”.
Em abril, alertámos para eventuais riscos destes dispositivos e referimos que as autoridades nacionais deveriam regulamentar o seu uso e publicidade.
O Infarmed esclareceu agora que o enquadramento do cigarro eletrónico depende do seu conteúdo em nicotina, da indicação de uso e se esta é, ou não, uma finalidade médica.
Para aquela autoridade, os produtos com nicotina que se apresentam como tratamento para a dependência desta substância ou auxílio no combate ao tabagismo são considerados medicamentos. Os que não têm nicotina, mas promovem as mesmas indicações, são considerados dispositivos médicos. Em ambos os casos, os fins médicos devem ser fundamentados com dados clínicos e científicos e submetidos às autoridades de saúde para avaliação, o que até agora não sucedeu.
Os cigarros eletrónicos ou e-cigarros, em geral, incluem uma bateria e cartuchos com nicotina ou líquido de diversos sabores, como menta, chocolate e baunilha. O mecanismo produz vapor, que simula o fumo, e a luz na extremidade, imita a queima do cigarro. Além das questões de saúde, há dúvidas sobre a sua influência na segurança em viagens aéreas, pelo que algumas companhias proíbem-nos a bordo.
Última atualização em agosto de 2011
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